TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 - CONTRATO Nº 020/2026
PROCESSO Nº 012/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguaí, nº 228, Centro, Canarana-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, matricula 8923-1, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ nº **.838.2**/0001-**, estabelecida na Av. Fernando Correa da Costa nº 6.259 – Parque Ohara - Cuiabá-MT, neste ato representada por TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO, brasileira, empresária, portadora do RG nº **0146** SESP/MT e CPF nº ***.384.431-**, doravante denominada CONTRATADA, resolve apostilar o Contrato nº 020/2026 mediante as seguintes disposições:
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente apostilamento é realizado com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de modificação que não altera a essência do contrato, mas apenas promove ajuste decorrente de condição mais vantajosa à Administração, devidamente justificada e documentada.
1.2. Conforme previsto na Cláusula Décima Sexta, item 16.4 do contrato, registros que não caracterizam alteração contratual podem ser formalizados por apostila[1] .
2. DO OBJETO DO APOSTILAMENTO E ALTERAÇÃO
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do valor unitário do item 02, conforme proposta de desconto apresentada pela contratada.
2.2. Fica alterado o valor unitário do item 02, passando o valor original de R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) para R$ 676.300,00 (seiscentos e setenta e seis mil e trezentos reais).
2.3. Considerando a quantidade de 02 unidades, o valor total do contrato passa de R$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais) para R$ 1.352.600,00 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais), gerando uma economia total de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais) para a Administração.
3. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
3.1. A alteração decorre de desconto comercial pontual concedido pela contratada, sem modificação do objeto, especificações, marca, modelo ou demais condições contratuais, conforme documento formal apresentado pela empresa.
3.2. Trata-se de situação vantajosa à Administração, alinhada ao princípio da economicidade e à busca da proposta mais vantajosa, não configurando reequilíbrio econômico-financeiro, mas sim redução de preço em benefício do interesse público.
4. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 020/2026.
5. DA EFICÁCIA
5.1. O presente apostilamento passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente.
Canarana-MT, 12 de março de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ONIBUS LTDA TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO CONTRATADA |
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GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA Portaria nº 070/2026 de 30/01/2026 FISCAL DO CONTRATO |
GLEIKY JHONE DA SILVA MAGALHÃES Portaria nº 070/2026 de 30/01/2026 FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE |
TESTEMUNHAS:
01:
Nome>
02:
Nome>
[1] 16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021