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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 74, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

 

                                                   DECRETO Nº 74, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

 

Retifica dispositivo do Decreto nº 5, de 7 de janeiro de 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.980, de 1º de abril de 2026, do Estado de Mato Grosso, que determina ponto facultativo no dia 2 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 31, de 30 de março de 2026, da Câmara Municipal de Pedra Preta, que igualmente estabelece ponto facultativo na mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e uniformização do funcionamento dos órgãos públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5/2026, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Pedra Preta, para incluir o dia 2 de abril de 2026 como ponto facultativo parcial.

Art. 2º No dia 2 de abril de 2026, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta será facultativo a partir das 13 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação das respectivas secretarias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 2 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.