PORTARIA MUNICIPAL N. º 073 DE 02 DE ABRIL DE 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N° 011/2026/PMNO, REFERENTE A INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa MARIA MARÇAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.818.615/0001-32, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SHOW ARTISTICO DA CANTORA MARIA MARÇAL PARA AS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO 40º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 011/2026/PMNO:
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DESIGNA-SE: |
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I – GESTORA DA ARP: DÉBORA CRISTIANE FERREIRA CPF: 572.XXX.XXX-49 |
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FISCAL DE ARP: IRAINDE DO NASCIMENTO SANTOS CPF: 930.XXX.XXX-68 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 26 de março de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 02 de abril de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume