PORTARIA MUNICIPAL Nº 031/2026
JOSE CARLOS MENDES, Secretário Municipal de Fazenda, Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.
R E S O L V E
Art. 1º - Designa a servidora ELAINE DOS ANJOS SANTANA para atuar como fiscal do contrato nº 10/2026, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAIS HABILITADOS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA FLORESTAL OU AGRONOMIA, PARA APURAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) DE TODOS OS IMÓVEIS RURAIS QUE COMPÕE O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, INCLUSIVE OS IMÓVEIS RURAIS QUE SÃO DIVIDIDOS PELA LINHA DE DIVISA DO MUNICÍPIO COM OUTROS MUNICÍPIO , E QUE , POSSUEM SUA MAIOR PARCELA NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.393/1996 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.877/2019, CONSIDERANDO EXCLUSIVAMENTE O VALOR DA TERRA EM SEU ESTADO NATURAL, EXCLUÍDAS BENFEITORIAS, CONSTRUÇÕES, CULTURAS, PASTAGENS CULTIVADAS E FLORESTAS PLANTADAS. A AVALIAÇÃO SERÁ REALIZADA COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E DADOS DE MERCADO REGIONAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 14.653, RESULTANDO EM VALOR TECNICAMENTE FUNDAMENTADO E ADEQUADO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. COM GRAU DE PRECISÃO I E II E VISTORIA IN LOCO.
Art. 2º - A servidora ora designada por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.
Art. 3° - Ficará a fiscal obrigada a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SANTO AFONSO-MT, EM 02 DE ABRIL DE 2026.
JOSE CARLOS MENDES
Secretário Municipal de Fazenda