PORTARIA MUNICIPAL Nº 031/2026
6 de Abril de 2026
JOSE CARLOS MENDES, Secretário Municipal de Fazenda, Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.
R E S O L V E
Art. 1º - Designa a servidora ELAINE DOS ANJOS SANTANA para atuar como fiscal do contrato nº 10/2026, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAIS HABILITADOS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA FLORESTAL OU AGRONOMIA, PARA APURAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) DE TODOS OS IMÓVEIS RURAIS QUE COMPÕE O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, INCLUSIVE OS IMÓVEIS RURAIS QUE SÃO DIVIDIDOS PELA LINHA DE DIVISA DO MUNICÍPIO COM OUTROS MUNICÍPIO , E QUE , POSSUEM SUA MAIOR PARCELA NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.393/1996 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.877/2019, CONSIDERANDO EXCLUSIVAMENTE O VALOR DA TERRA EM SEU ESTADO NATURAL, EXCLUÍDAS BENFEITORIAS, CONSTRUÇÕES, CULTURAS, PASTAGENS CULTIVADAS E FLORESTAS PLANTADAS. A AVALIAÇÃO SERÁ REALIZADA COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E DADOS DE MERCADO REGIONAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 14.653, RESULTANDO EM VALOR TECNICAMENTE FUNDAMENTADO E ADEQUADO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. COM GRAU DE PRECISÃO I E II E VISTORIA IN LOCO.
Art. 2º - A servidora ora designada por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.
Art. 3° - Ficará a fiscal obrigada a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SANTO AFONSO-MT, EM 02 DE ABRIL DE 2026.
JOSE CARLOS MENDES
Secretário Municipal de Fazenda