SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 7/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso – CDL, inscrita no CNPJ sob nº 04.533.476/0001-49, mediante formalização de Termo de Fomento, com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A parceria tem como objeto a organização, promoção e execução da ornamentação temática alusiva à Páscoa 2026, a ser realizada no período pré-pascal no município de Sorriso, visando ao fortalecimento das festividades locais, à valorização cultural, ao estímulo à convivência social e ao fomento da atividade econômica.
Os recursos destinados à execução da parceria são oriundos de dotação orçamentária própria do Município, devidamente prevista na Lei nº 3.819/2025, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 3.849/2026, assegurando respaldo legal e orçamentário à iniciativa.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A Administração Pública, em observância aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, tem como finalidade precípua a promoção do interesse público, por meio da implementação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento social, cultural e econômico da coletividade.
Nesse contexto, a presente parceria evidencia elevado interesse público, uma vez que a ornamentação temática em períodos festivos, como a Páscoa, constitui relevante instrumento de valorização cultural, fortalecimento das tradições, como também promoção da identidade.
A execução da proposta proporcionará impactos positivos diretos e indiretos, destacando-se a valorização das manifestações culturais e simbólicas associadas à Páscoa, promoção da ocupação qualificada dos espaços públicos, o estímulo ao convívio social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários, o incentivo ao turismo local e regional como também o fomento à atividade econômica, especialmente ao comércio local.
Ressalta-se que ações dessa natureza transcendem o caráter meramente decorativo, configurando-se como instrumentos estratégicos de políticas públicas voltadas à cultura, lazer, turismo e desenvolvimento econômico sustentável.
Dessa forma, a proposta encontra-se plenamente alinhada às diretrizes da Administração Pública Municipal, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integrado do município.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil deve, em regra, ser precedida de chamamento público, garantindo a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa.
Entretanto, o art. 31, inciso II, do referido diploma legal prevê a possibilidade de inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição, especialmente em razão da natureza singular do objeto ou da especificidade da entidade executora.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso – CDL possui atuação consolidada no município, destacando-se como entidade representativa do comércio local, com ampla capacidade de mobilização, articulação institucional e execução de ações de grande alcance. Sua expertise técnica e experiência acumulada demonstram que se trata de entidade singular para a execução do objeto, restando, portanto, caracterizada a inviabilidade de competição.
Adicionalmente, a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.849/2026, que autoriza a destinação de recursos para ações dessa natureza, reforçando a legalidade do procedimento adotado.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso – CDL é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com atuação contínua e relevante no município. A entidade possui histórico consolidado na realização de campanhas promocionais, eventos institucionais e ações voltadas ao fortalecimento do comércio local, inclusive em parceria com o Poder Público. Dentre seus principais atributos, destacam-se a capacidade de mobilização e engajamento do setor empresarial e equipe técnica qualificada;
Tais elementos evidenciam a plena aptidão da entidade para a gestão de recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e conformidade com os princípios da Administração Pública.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade atende integralmente às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. Os valores propostos demonstram compatibilidade com os preços praticados no mercado, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, assegurando o controle da execução física e financeira, a transparência na aplicação dos recursos públicos.
V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, a importância cultural, social e econômica da ação, como também o atendimento integral aos requisitos legais e administrativos, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso – CDL, mediante inexigibilidade de chamamento público, para formalização de Termo de Fomento, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visando à execução do objeto proposto.
Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, nos termos da legislação vigente, e, transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 27 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal