PORTARIA MUNICIPAL Nº 171, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
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Nome: |
ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Diretora de Planejamento Urbano |
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Matricula: |
7915.1 |
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Nome: |
NATALLY GABRIELLI SOUZA POLLI FERREIRA |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Supervisor de Planejamento Urbano |
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Matricula: |
8530.1 |
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Nome: |
MARCELO ALVES PEREIRA |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Diretor Geral de Engenharia |
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Matricula: |
7832.2 |
Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:
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CONTRATO: |
34/2026 |
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PROCESSO: |
31/2026 |
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Vigência: |
Data de Início: |
30/03/2026 |
Data de Encerramento: |
25/03/2027 |
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Objeto: |
Contratação por inexigibilidade, de empresa especializada para elaboração do plano integrado de desenvolvimento do polo logístico ferroviário (pidplf) de água boa/mt, abrangendo delimitação da área de influência, macrosetorização e parâmetros urbanísticos, sistema viário e acessos, diretrizes de infraestrutura urbana, faseamento de implantação, estimativa preliminar de investimentos e proposição de instrumentos normativos complementares, incluindo proposição de minutas de alteração e adequação normativa à lei complementar nº 179/2022 (plano diretor) e à lei complementar nº 174/2022 (plano de mobilidade), em compatibilidade com as diretrizes municipais vigentes |
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Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 01 de abril de 2026.
LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS
Gerente Administrativa