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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 008/2026/SPOE/PMAB - Aplicação de Sanção Administrativa – Contrato n.º 152/2023

Processo Administrativo Sancionador n.º 1159/2024

Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.

Contratada: L. DANIELLY GOMES, CNPJ n.º 14.543.150/0001-56.

Referência Contratual: Contrato n.º 152/2023 – Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni, com recursos do Convênio SEDUC/MT n.º 1705/2022.

Fundamento e Razões da Decisão: Com fundamento nos arts. 67 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 152/2023, restou comprovado o descumprimento contratual consistente na apresentação de relatório fotográfico desprovido de fotos georreferenciadas e datadas e no preenchimento inadequado do Diário de Obra na instrução da 6.ª medição, em inobservância à Cláusula Décima Quarta do Edital de Tomada de Preços n.º 004/2023 e às cláusulas 9.1.1, 9.1.11, 9.1.14 e 9.1.40 do instrumento contratual. Notificada pelo Ofício n.º 329/2024/DDP/SMAP/PMAB, de 11/12/2024, a contratada quedou-se inerte, configurando revelia administrativa. A conduta enquadra-se como descumprimento de determinação formal do órgão fiscalizador (Item 7 — Grau 02 das Tabelas contratuais de multas), incidindo a penalidade sobre o período de 07/10/2024 a 06/12/2024.

Base Legal: Arts. 58, III e IV, 66, 67, 69, 70 e 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993; Decreto Municipal n.º 4.592/2025; Cláusulas Nona, Décima Primeira e Décima Quarta do Contrato n.º 152/2023.

Determinações: (i) RECONHECER o descumprimento contratual da empresa L. DANIELLY GOMES, CNPJ n.º 14.543.150/0001-56, quanto às obrigações de documentação técnica da 6.ª medição; (ii) APLICAR a sanção de MULTA de 0,4% ao dia sobre o valor da 6.ª Medição (R$ 30.796,66), no período de 07/10/2024 a 06/12/2024, perfazendo R$ 7.514,39 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e nove centavos); (iii) INTIMAR a contratada para apresentação de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal n.º 4.592/2025.

Água Boa/MT, 31 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia