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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

DECRETO Nº 27/2026 de 30 de março de 2026

DECRETO 27/2026 de 30 de março de 2026

“Desapropria Imóvel declarado de utilidade pública e interesse social por meio do Decreto Municipal nº 26/2026 de 23 de março de 2026, que consta pertencer a Fernando Carlos da Costa e Outros e dá outras providências”.

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;

Considerando que a desapropriação é um procedimento complexo de direito público, pelo qual o Estado, fundamentado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, obriga o titular de bem imovel, a desfazer-se por transferência, desse bem, mediante recebimento de justa indenização.

Considerando o disposto na CF/88, notadamente no inciso XXIV do art. 5º, cujo teor diz que a lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e previa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;

Considerando a Lei Federal nº 4132/62, que trata da desaprorpiação por interesse social, onde em seu art. 2º inciso VIII, diz que considera-se interesse social – a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas caracteristicas, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turisticas, bem como os incisos IV e VI.

Considerando o Decreto Lei nº 3365/41, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, onde em seu art. 5º diz que consideram-se casos de utilidade pública, casos de construções de edificios públicos e monumentos comemorativos; criação e melhoramentos de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistências para as populações locais; a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza, entre outros, estando descritos nas alineas “e”, “i”, “k”, “l” e “m”.

Considerando a Lei Federal nº 11.771/08 – Lei Geral do Turismo, que prevê como objetivos da politica publica de turismo a implantação de empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turistica, de entretenimento e de lazer e a implantação de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanencia dos turistas na localidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado, pelo valor de R$ 684.033,35 (seiscentos e oitenta e quatro mil e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), o imóvel localizado na zona urbana do Distrito de Cachoeira da Fumaça, rua Rio das Mortes, atualmente denominada rua Beira Rio, Quadra 027, lote 190, em Novo São Joaquim/MT, com área total de 8.658,65m², com os seguintes limites e confrontações: frente com a rua Rio das Mortes na distancia de 7,71m; lado direito com o terreno da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT na distancia de 164,50, lado esquerdo com área remanescente de José Divino Borges, mais um alinhamento com 92,55 m, e fundos com o Rio das Mortes na distancia de 123,22m, bem como de outras áreas adjacentes se necessário, termo integrante da Matrícula nº 40.202 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças

Art. 2º  A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de Orla Pública as margens do rio das Mortes no distrito de Cachoeira da Fumaça, em Novo São Joaquim/MT.

Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Novo São Joaquim/MT autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

§1º A desapropriação que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de maio de 1956.

§2º Em atendimento ao §1º do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de maio de 1956 fica declarado como valor locativo a quantia de R$ 34.201,66 (trinta e quatro mil duzentos e um reais e sessenta e seis centavos) representa a estimativa de aluguel anual que o imóvel renderia na logistica do legislador.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, para fins de caducidade, o prazo de 2 (dois) anos estabelecido no art. 3º da Lei nº 4.132/1962.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT, 30 de março de 2026.



Leonardo Faria Zampa Prefeito Municipal