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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.959/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete mil reais), reforçando a dotação do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0044

ATENÇÃO BÁSICA

Atividade

1039

AQUIS. DE EQUIP. E MAT.PERMANENTES P/ ATENCAO BAS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.601.3110000

337.667,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Proposta de Equipamento FNS n. 13890891000125005 – Emenda n. 42010003 Senador Federal Carlos Fávaro

1.601.3110000

337.667,00

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 01 de abril de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal