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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.960/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial para a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

15

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade

001

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função

695

TURISMO

Programa

0015

VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO

Atividade

2162

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

45.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

5.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

15

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade

001

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Função

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Sub-Função

695

TURISMO

Programa

0015

VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO

Atividade

2155

PROMOÇÃO, MARKETING E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

50.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 01 de abril de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal