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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.961/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar à dotação orçamentária constante do orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal nº 1.945/2025, para o exercício financeiro de 2026, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias existentes, a serem suplementadas nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0044

ATENÇÃO BÁSICA

Atividade

2081

MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.621.3210000

200.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundos das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Portaria nº 0343/GBSES/2025 – Termo de Compromisso 619/2025 – Emenda Parlamentar Deputado Juca do Guaraná

1.621.3210000

200.000,00

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 01 de abril de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal