LEI MUNICIPAL Nº. 1.961/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar à dotação orçamentária constante do orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal nº 1.945/2025, para o exercício financeiro de 2026, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias existentes, a serem suplementadas nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0044 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2081 |
MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
200.000,00 |
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Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundos das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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Portaria nº 0343/GBSES/2025 – Termo de Compromisso 619/2025 – Emenda Parlamentar Deputado Juca do Guaraná |
1.621.3210000 |
200.000,00 |
Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 01 de abril de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal