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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO Nº 053/2026

"Dispõe sobre a data de vencimento da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia para Localização e Funcionamento para o exercício de 2026 e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa municipal sobre a localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades econômicas, nos termos do art. 210 da Lei Complementar Municipal nº 1.942/2025;

CONSIDERANDO que, para as atividades continuadas, o fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento se configura em 1º de janeiro de cada exercício, com lançamento de ofício segundo as informações constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, na forma do art. 226 da Lei Complementar Municipal nº 1.942/2025;

CONSIDERANDO que a arrecadação da Taxa de Licença para Funcionamento, quando referente a empresas ou estabelecimentos já licenciados ou não pela municipalidade, deve ocorrer anualmente, em conformidade com o Calendário Fiscal, nos termos do art. 227, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 1.942/2025;

CONSIDERANDO que compete ao Decreto regulamentar definir a forma e o prazo para o lançamento e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, conforme art. 228 da Lei Complementar Municipal nº 1.942/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização procedimental, transparência e previsibilidade à cobrança do tributo no exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o vencimento, a forma de lançamento e o recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento - Alvará de Funcionamento - referente ao exercício de 2026, no âmbito do Município de Nobres/MT.

Art. 2º. A Taxa de Licença para Funcionamento, relativa ao exercício de 2026, lançada de ofício para as atividades continuadas, terá vencimento em 30 de abril de 2026.

§ 1º. O lançamento observará os dados constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, sem prejuízo de revisão de ofício nos casos previstos na legislação tributária municipal.

§ 2º. Nas hipóteses de início de atividade, alteração de endereço, mudança de atividade ou de ramo de atividade, aplica-se o regramento específico previsto no Código Tributário Municipal.

Art. 3º. O recolhimento da taxa será realizado por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Administração Tributária Municipal, admitidos os meios eletrônicos e bancários disponibilizados pelo Município, inclusive código de barras, PIX ou outro canal oficial de pagamento.

§ 1º. A emissão da guia poderá ocorrer em meio físico ou eletrônico, inclusive por acesso digital disponibilizado pela Administração Tributária Municipal.

§ 2º. Compete ao sujeito passivo conferir os dados cadastrais e o valor lançado, comunicando à Administração Tributária eventual divergência, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º. A expedição ou renovação anual do Alvará de Funcionamento observará as exigências do Código Tributário Municipal, especialmente quanto à regularidade cadastral, ao atendimento das condições de funcionamento e ao recolhimento da taxa respectiva, ressalvadas as hipóteses de imunidade, isenção ou não incidência legalmente reconhecidas.

Parágrafo único. A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento, a análise administrativa e a obtenção da licença para funcionamento, nos termos do art. 229 da Lei Complementar Municipal nº 1.942/2025.

Art. 5º. O não recolhimento da taxa no prazo estabelecido sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais, à inscrição em dívida ativa e às demais medidas administrativas e fiscais cabíveis, na forma da legislação municipal.

Parágrafo único. O exercício de atividade sem o competente Alvará de Funcionamento sujeita o infrator às medidas previstas no Código Tributário Municipal e na legislação de posturas, observado o devido processo legal.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto, no âmbito de suas atribuições.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 01 de abril de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal