RESOLUÇÃO nº 003/2026/CMDCA
Dispõe sobre a dispensa da retenção de 20% (vinte por cento) sobre doação do Grupo Bom Futuro ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com destinação específica a projetos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Campos de Júlio/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é instrumento de captação e destinação de recursos para financiamento de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO que, como regra geral, as doações realizadas por pessoas privadas ao FMDCA com destinação a projetos específicos estão sujeitas à retenção de 20% (vinte por cento) do valor total em favor do Fundo;
CONSIDERANDO que o Grupo Bom Futuro realizou doação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao FMDCA, com destinação expressa a projetos desenvolvidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
CONSIDERANDO a relevância social das atividades desenvolvidas pela APAE em prol de crianças e adolescentes com deficiência, e a importância de que os recursos captados sejam integralmente aplicados nos projetos a eles destinados;
CONSIDERANDO que a proposta de dispensa da retenção de 20% foi aprovada na Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 31 de março de 2026, conforme Ata nº 003/2026/CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, por unanimidade, a dispensada a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da doação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), realizada pelo Grupo Bom Futuro ao FMDCA, com destinação específica a projetos da APAE.
Art. 2º Em razão da dispensa aprovada, a integralidade do valor doado, correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), deverá ser destinada exclusivamente ao financiamento de projetos desenvolvidos pela APAE, conforme a finalidade da doação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos de Júlio/MT, 02 de abril de 2026.
Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente