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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026

A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, por intermédio da Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório, torna pública a RETIFICAÇÃO do Termo de Referência nº 2/2026, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026.

As alterações promovidas têm caráter estritamente técnico e esclarecedor, não impactando a formulação das propostas ou a isonomia entre os licitantes, conforme previsto no Art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. A data de abertura da sessão pública permanece inalterada.

DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

ONDE SE LÊ:

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Prazo de vigência

1.7. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.9. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

LEIA-SE:

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Prazo de vigência

1.4. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da emissão da apólice de seguros prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.5. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

1.5.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

1.5.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

1.5.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

1.5.4. Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;

1.5.5. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e

1.5.6. Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

1.6. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

1.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

1.8. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

1.9. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

1.10. O prazo de vigência da apólice será de 12 (doze), sendo emitida nova apólice a cada período de 12 (doze) meses, considerando o procedimento de reajuste.

DA EXCLUSÃO DE EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA

1. Em “5. EXECUÇÃO DO OBJETO”, “1.DEMAIS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS”, No item “V. Outras Situações Abrangidas”:

Exclui-se: "Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica."

2. Em “5. EXECUÇÃO DO OBJETO”, “2. DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS”:

Exclui-se:

"d. Disponibilidade mínima: ao menos 01 guincho (próprios ou credenciados)."

"e. Oficinas credenciadas: ao menos 01 dentro do município de Vila Bela da Santissima Trindade."

Mantidos inalterados os demais itens publicados. Aos interessados, o Edital e seus anexos, inclusive esta retificação, estarão disponíveis no Portal da Transparência:

https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de abril de 2026.

SANDRINI MORAES CORREA

PREGOEIRA