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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº. 001/2026

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação/FME

A Secretária Municipal de Educação de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação conforme determina a Lei Complementar 49/98 que institui o Sistema de Ensino de Mato Grosso, Resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação em anexo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tabaporã-MT, 02 de Abril de 2026.

Cristiane Romagna Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 4.551/2025

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – FME/MT

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação/FME, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, tem como função coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, promovendo o debate permanente sobre as políticas da educação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é constituído pelos representantes:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

II – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

III – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

IV – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

V – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ENSINO

VI – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ENSINO

VII – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

VIII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

X – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

XI – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

XII – REPRESENTANTE DO SINTEP

XIII – REPRESENTANTE DA SAÚDE

§ 1º O Fórum Municipal de Educação poderá também ser constituído por representantes indicados pelas suas respectivas entidades educacionais, desde que uma solicitação seja oficialmente encaminhada e devidamente aprovada pelos membros e seu segmento ainda não esteja representado.

§ 2º Poderão ser convidados para as reuniões autoridades, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para contribuições sobre a matéria em discussão e para participar dos debates.

Art. 3º Para constituir o Fórum Municipal de Educação as instituições indicarão um representante titular e um suplente, que serão encaminhados pelo FME para publicação.

§ 1º Os representantes terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a livre recondução.

§ 2º No caso de impedimento do titular seu suplente deverá ser por ele convocado.

§ 3º Se a entidade não se fizer representada por três reuniões consecutivas, deverá ter início um novo processo de indicação, obedecendo-se os mesmos critérios descritos no caput, para complementação do mandato.

Art. 4º Para a garantia do funcionamento do Fórum Municipal de Educação fica estabelecido que os recursos necessários serão assegurados pelo poder público e por outras fontes complementares, exceto despesas relacionadas ao deslocamento e estadia de representante residente fora do município, que devem ser de responsabilidade da instituição que o indicou.

§ 1º Os representantes das diversas instituições não serão remunerados, sendo sua representação entendida como função pública de relevância social.

§ 2º - O Fórum Municipal de Educação poderá fazer uso de consultoria e assessorias técnicas em caso de necessidade.

Art. 5º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:

I - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, propondo diretrizes e prioridades a serem aprovadas em Conferências ou audiências Municipais para a formulação da política pública de educação do município, na perspectiva da valorização do ensino público;

II - Convocar, trienalmente, a Conferência ou audiência Municipal de Educação;

III - Acompanhar a execução dos programas da Secretaria Municipal de Educação, bem como dos demais componentes do Sistema Estadual de Educação;

IV - Propor divulgação dos resultados obtidos na execução das políticas e programas na educação do Estado;

Art. 6º A estrutura do Fórum Municipal de Educação compreende:

I - Plenário;

II – Coordenação;

III – Secretaria Executiva.

Parágrafo único: Na medida das necessidades serão criadas comissões temáticas.

Art. 7º O Plenário é o órgão deliberativo do Fórum Municipal de Educação e será composto por 03 (três) pessoas eleitas pela presença da maioria absoluta de seus membros ou (metade mais um), com as seguintes atribuições:

I - propor matérias para compor as pautas das reuniões;

II - debater sobre os assuntos que sejam submetidos à apreciação do Fórum Municipal de Educação, buscando otimizar as conclusões quer do ponto de vista técnico, quer do aspecto operacional;

III – acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como mantê-lo contextualizado com as demais políticas nesta área, desenvolvidas pela União e pelo Estado;

IV - apreciar, avaliar, emitir parecer e subsidiar as decisões do Fórum Municipal de Educação;

V - aprovar ou rejeitar matéria que seja posta em votação pela Coordenação;

VI - propor à Coordenação a convocação de sessões extraordinárias;

VII - propor alterações no Regimento Interno com anuência de no mínimo dois terços das entidades que compõe o Fórum.

VIII - exercer as funções não só por intermédio da garantia de realização das reuniões, como também executando as tarefas que lhe forem confiadas.

§ 1º - O Plenário reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por metade mais um dos membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 2º - Será indispensável a realização de uma reunião específica, no final de cada ano civil, para avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.

§ 3° - O quorum necessário para reunião plenária do FME será de metade mais um das entidades que o constitui;

§ 4° - Em caso de ausência não justificada pela entidade que constitui o FME, durante três reuniões consecutivas, a mesma deixará de ser contada pare efeito de quorum na reunião subseqüente.

§ 5° - Nas reuniões ordinárias, não havendo quorum mínimo para a deliberação, far-se-á convocação de reunião extraordinária, com a mesma pauta, para o prazo de sete dias, com as entidades presentes.

Art. 8º Compete à Coordenação:

I - dar posse aos representantes titulares e suplentes;

II – convocar e coordenar as reuniões;

III - aprovar antecipadamente a agenda das reuniões;

IV - baixar atos normativos visando o cumprimento das decisões do Plenário;

V - estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista assuntos de interesse do Fórum Municipal de Educação;

VI - representar o Fórum ou designar representantes;

VII- adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Parágrafo Único - A Coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva:

I - Convocar reuniões divulgando suas pautas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

II - Acompanhar e dar suporte às reuniões plenárias;

III - Elaborar atas e remetê-las aos membros do Fórum em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a reunião;

IV - Providenciar a publicação de atos pertinentes às deliberações em plenária, quando for o caso;

V - Dar suporte à execução de atividades do Fórum e de seus representantes;

VI - Manter os arquivos e providenciar a divulgação das atividades e decisões do Fórum;

VII - Cuidar da comunicação e das correspondências do Fórum.

Parágrafo único - Um representante da Secretaria Municipal de Educação desempenhará a função da Secretaria Executiva.

Art. 11- Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo Fórum Municipal de Educação serão aqueles deliberados por consenso de seus membros.

§ 1º - Em caso de votação, vencerá a proposta aprovada por dois terços dos membros presentes na reunião.

§ 2º - O (a) Coordenador votará como qualquer membro.

§ 3º - Os assuntos discutidos no Fórum Municipal de Educação serão registrados em atas que, depois de aprovadas, serão disponibilizadas ao público sempre que solicitado.

Art. 12- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.

Art. 13- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Tabaporã-MT, em 02 de Abril de 2026.