2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N. 003/2025.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 003/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA CARRETAO LOCACOES E SERVICOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa CARRETAO LOCACOES E SERVICOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 003/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO DE VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14/133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 24,60% (R$214.852,41 – (Duzentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Um Centavos) do valor inicial do Contrato n. 003/2025, com fundamento na Lei n. 14.133/21, conforme tabela abaixo:
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 1.088.229,56 (Um Milhão, Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
3. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 003/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 02 de abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
CARRETAO LOCACOES E SERVICOS LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |