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Prefeitura Municipal de Sapezal

2º TERMO DE REALINHAMENTO Ata de Registro de Preços Nº 086/2025 Pregão Presencial c/ SRP nº 013/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa HCR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 18.121.121/0001-57, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar os valores iniciais dos seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 086/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR A SER REAJUSTADO

1

145382

UN

CIMENTO PORTLAND - COMPOSTO COM POZOLANA - CP II-Z, COM RESISTENCIA DE 32MPA, CONFORME NORMA NBR-11578, EB-208, MB-1153, SACO COM 50 KG. ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO

GOIÁS

R$ 57,48

2

145382

UN

CIMENTO PORTLAND - COMPOSTO COM POZOLANA - CP II-Z, COM RESISTENCIA DE 32MPA, CONFORME NORMA NBR-11578, EB-208, MB-1153, SACO COM 50 KG. COTA DO ITEM 01 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014).

GOIÁS

R$ 57,48

1.2. Os valores realinhados passarão a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo dos itens, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 02 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL

Claudio José Scariote

Gerenciador

HCR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Henrique Caceres Ribas

Fornecedora