Carregando...
Prefeitura Municipal de Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo FC/2026 nº 021/2026 - V. CAR VEÍCULOS EIRELLI

Juara/MT, 02 de abril de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo FC/2026 nº 021/2026

Trata-se de solicitação de Reajuste ao Contrato nº431/2025, realizado por V. CAR VEÍCULOS EIRELLI, CNPJ: 11.644.975/0001-79. Passo às considerações:

A empresa requer reajuste contratual referente ao contrato nº431/2025, conforme Cláusula 11.1.1., com índice INPC.

Quanto a tal fato a CF/88, versa:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

(...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

Pois bem, o contrato celebrado entre a municipalidade e a empresa, é regulado pela Lei nº 14.133/2021.

Assim, resta clara a possibilidade de proceder ao aditivo desde que respeitados os requisitos da Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe:

“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

(...)

II - por acordo entre as partes:

(...)

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Art. 127. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.

(...)

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo,

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.”

No presente caso, entendo necessário para fins de equilíbrio econômico-financeiro do contrato a comprovação dos fatos previstos na alínea d, inciso II, do art. 124, da Lei 14.133/2021.

Todas as condições exigidas devem estar atendidas quando da realização do aditivo especialmente as inerentes as alterações do contrato previstas nos artigos 124 a 128 da Lei nº14.133/2021.

Por todo o exposto, DEFIRO, o reajuste contratual do Contrato nº431/2025, realizado por V. CAR VEÍCULOS EIRELLI, CNPJ: 11.644.975/0001-79, pelo que DETERMINO a emissão de Termo de Aditivo ao Contrato com o reajuste do valor pelo índice conforme Cláusula 11.1.1. índice INPC total de 2,83%, contados a partir da realização do novo termo de aditivo com vigência de 12 meses conforme o anexo I abaixo.

Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão, alertando-a a manter o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de desclassificação e incidência das sanções previstas no contrato, e demais dispositivos legais.

Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal solicitante, a Diretoria de Licitações, Secretaria Municipal de Finanças e à Coordenadoria da Divisão de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.

Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO

MÊS

VAL UNIT

1

LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO PASSEIO COM 04 (QUATRO) PORTAS.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA; AR CONDICIONADO

COMBUSTÍVEL:GASOLINA/ÁLCOOL; POTENCIA MÍNIMA DE 75 CV, CAPACIDADE DE TANQUE DE COMBUSTIVEL 40 LITROS, VELOCÍMETRO FUNCIONANDO E COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA DE OBRIGATORIEDADE DO VEICULO, COMO DOCUMENTAÇÃO E CERTIFICADOS.

• O VEÍCULO DEVERÁ SER ZERO KM.

• O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL SERÁ REALIZADO PELA CONTRATANTE, DE MODO QUE O RECEBIMENTO DO ITEM LOCADO SEJA RECEBIDO COM O TANQUE CHEIO, DESTA MESMA FORMA EM SUA DEVOLUÇÃO.

• LOCAÇÃO LIVRE DE KM (QUILOMETRAGEM).

• NÃO INCLUSO MOTORISTA. INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

(FIAT ARGO OU SIMILAR)

12

2.825,85

2

LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO ESPORTIVO

• CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: SUV COMPACTO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 120 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 (QUATRO) PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM BD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM, MP3, USB.

• O VEICULO ZERO KM.

• O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL SERÁ REALIZADO PELA CONTRATANTE, DE MODO QUE O RECEBIMENTO DO ITEM LOCADO SEJA RECEBIDO COM TANQUE CHEIO, DESTA MESMA FORMA EM SUA DEVOLUÇÃO.

• LOCAÇÃO LIVRE DE KM (QUILOMETRAGEM).

• NÃO INCLUSO MOTORISTA.

INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

(RENAULT DUSTER OU SIMILAR)

12

3.854,18