DECRETO Nº 20/2026
DECRETO Nº 20/2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Identificação, Avaliação e Arrecadação de Imóveis Urbanos Abandonados no Município de Alto Paraguai – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a função social da propriedade urbana;
CONSIDERANDO a existência de imóveis urbanos em situação de abandono no Município, ocasionando riscos à saúde pública, segurança e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.276 do Código Civil, que prevê a possibilidade de arrecadação de imóveis urbanos abandonados pelo Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Identificação, Avaliação e Arrecadação de Imóveis Urbanos Abandonados, com a finalidade de identificar, avaliar e adotar as providências administrativas necessárias para a arrecadação de imóveis urbanos abandonados no Município de Alto Paraguai – MT.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento e identificação de imóveis urbanos em situação de abandono no Município;
II – realizar vistorias técnicas nos imóveis identificados;
III – elaborar relatórios circunstanciados contendo a localização do imóvel, estado de conservação, registro fotográfico e demais informações pertinentes;
IV – verificar a situação cadastral do imóvel junto ao Departamento de Tributos;
V – identificar o proprietário ou possuidor do imóvel, quando possível;
VI – recomendar a instauração de processo administrativo de arrecadação do imóvel;
VII – acompanhar os procedimentos administrativos até a eventual incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente - JAYDOMAR DE ARAUJO GOMES - 120- AGENTE DE FISCALIZACAO - FISCAL DE TRIBUTOS;
1º membro - WANDERSON JOSE DE SOUZA - 1633- AGENTE DE FISCALIZACAO - FISCAL DE TRIBUTOS
2º membro - SANDRO ANGELO DO NASCIMENTO - 2202- DAI NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIARIOS;
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Pública Municipal sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Constatada a situação de abandono do imóvel, deverá ser instaurado processo administrativo, assegurando-se a notificação do proprietário, quando identificado, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 6º Após a constatação do abandono e cumpridas as formalidades legais, poderá o Município proceder à arrecadação do imóvel, nos termos da legislação civil vigente.
Art. 7º Os imóveis arrecadados permanecerão sob posse do Município pelo prazo legal, podendo posteriormente ser incorporados definitivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, 1º de abril de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal