DECRETO MUNICIPAL Nº. 026, DE 03 DE ABRIL DE 2026
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT PELO FALECIMENTO DO SR. OZIAS ANTÔNIO FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere os art. 64, incisos VI e da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ozias Antônio Fernandes, ocorrido nesta data, deixando profunda consternação no seio da comunidade vilabelense;
CONSIDERANDO que o homenageado nasceu em 12 de dezembro de 1969, no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, sendo filho de João Antônio Filho e Alzira Corrêa da Silva, oriundo de uma família numerosa, formada por 11 (onze) irmãos, tendo sido criado em ambiente rural, onde desenvolveu valores de trabalho, humildade e perseverança;
CONSIDERANDO que, no ano de 2005, fixou residência no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, onde estabeleceu raízes sólidas como produtor rural, destacando-se pela implantação do Sítio América, localizado nas Glebas Liberdade e Formosa, tornando-se referência de trabalho, compromisso e desenvolvimento no setor agropecuário local;
CONSIDERANDO sua trajetória familiar exemplar, sendo esposo da Sra. Brígida, pai de Abilene, João Pedro e João Antônio, e avô de Lavínia e Pedro Henrique, deixando legado de valores éticos, responsabilidade e dedicação à família;
CONSIDERANDO sua expressiva atuação social, notadamente em ações solidárias, com destaque para a participação ativa na organização de leilões beneficentes em prol do Hospital de Câncer de Mato Grosso, do Hospital Evangélico de Vila Bela, bem como em diversas iniciativas voltadas ao amparo de pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO sua relevante contribuição à vida comunitária, cultural e esportiva do Município, participando da organização de eventos tradicionais, como cavalgadas e festas de peão boiadeiro, fortalecendo a identidade cultural local;
CONSIDERANDO sua atuação pública e política, tendo exercido a condição de suplente de vereador, bem como desempenhado funções de liderança, como Vice-Presidente do Sindicato Rural e Presidente do Partido Republicanos no Município;
CONSIDERANDO, por fim, que sua trajetória foi marcada pela integridade, honra, espírito público e compromisso com o desenvolvimento de Vila Bela da Santíssima Trindade, deixando um legado que transcende sua existência e permanece na memória coletiva da população
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ozias Antônio Fernandes.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL