EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022/2026 PARA NOMEAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA-MT
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828
CNPJ: 03.238.987/0001-75 - Cep: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022/2026 PARA NOMEAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.
O Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito do
Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Processo Seletivo
Simplificado nos termos do Edital 001/2026 e homologado pelo Decreto de nº 014/2026 de 26
de janeiro de 2026, convoca pelo presente Edital os candidatos Classificados, para
preenchimento de vagas existentes no momento, conforme relação abaixo:
Quadro 1
Os candidatos convocados por este Edital terão o prazo de até
05 (cinco) dias a contar desta data, 02 de abril de 2026, para entrega de documentos do referido
cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no
Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos documentos constantes do
Anexo I.
Nº
Insc
Candidato Cargo Carga
Horária
Classificação
Lotação
105
SEBASTIÃO AMORIM DE
SOUSA JUNIOR
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS –
SEDE DO MUNICIPIO
40H
7°
CLASSIFICADO
SECRETARIA
DE OBRAS,
MOBILIDADE E
SERVIÇOS
URBANOS
253
ELIANE MINGUIM
AMORIM
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS –
SEDE DO MUNICIPIO
40 H
8°
CLASSIFICADA
SECRETARIA
DE OBRAS,
MOBILIDADE E
SERVIÇOS
URBANOS
188
TALITA ANDRESSA SILVA
DOS REIS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS –
SEDE DO MUNICIPIO
40 H
9°
CLASSIFICADA
SECRETARIA
DE OBRAS,
MOBILIDADE E
SERVIÇOS
URBANOS
210
FABIO SANTOS DE
OLIVEIRA
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS –
SEDE DO MUNICIPIO
40 H
10°
CLASSIFICADO
SECRETARIA
DE OBRAS,
MOBILIDADE E
SERVIÇOS
URBANOS
66 CLEBER DA SILVA SIMILLI
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS –
SEDE DO MUNICIPIO
40 H
11°
CLASSIFICADO
SECRETARIA
DE OBRAS,
MOBILIDADE E
SERVIÇOS
URBANOS
11 AWAETEKATO TAPIRAPE
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS –
SEDE DO MUNICIPIO
40 H
12°
CLASSIFICADO
SECRETARIA
DE OBRAS,
MOBILIDADE E
SERVIÇOS
URBANOS
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DE MARCELÂNDIA-MT
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Os Candidatos convocados que não apresentarem as
documentações no prazo estabelecido, serão considerados eliminados do Processo Seletivo
Simplificado.
O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de
solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os
respectivos cargos/funções.
Marcelândia MT, em 02 de abril de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Alvaneu Navarro
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO
• Documento de Identidade (original) e l (cópia);
• CPF (original) e 1 (cópia)
• Título de Eleitor (original) e 1 (cópia)
comprovação que está quite com as obrigações
eleitorais;
• Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1
(cópia);
• Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e
1 (cópia);
• RG e CPF do cônjuge;
• Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se
masculino);
• Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo
concorrido, devidamente registrado (original e 1
cópia).
• Comprovante de residência
• Carteira de Habilitação (motorista)
• CPF dos Pais (cópia)
• Certidão de nascimento dos filhos (dependentes)
(original) e 1 (cópia);
• CPF dos Filhos, (cópia);
• Carteira de Vacina dos filhos menores de 14 anos,
(cópia);
• Declaração do filho em idade escolar menores de
14 anos;
ORIGINAL
• 01 Fotos 3x4;
• Atestado Médico de Sanidade Física
e Mental (Médico do Trabalho do
Município);
• Certidão negativa da Justiça 1° grau
(civil e criminal) onde tenha residido nos
últimos cinco anos;
• Declaração do exercício ou não de
outro cargo, emprego ou função pública,
em qualquer esfera de governo, da
administração direta de qualquer dos
Poderes;
• Apresentar Registro e Certidão
Negativa expedida pelo Órgão de Classe
conforme o caso;
• Declaração de bens e valores que
compõe seu patrimônio;
• Declaração dos Dependentes de
IRRF;
• Declaração que responde ou não a
inquérito policial e a processo
administrativo disciplinar;
• Declaração que não foi demitido
com justa causa e a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) anos,
nas esferas federal, estadual e municipal.
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