TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026, DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026, DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA PETRO PINHEIRO COMBUSTÍVEL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.358/0001-08, com sede à Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PETRO PINHEIRO COMBUSTÍVEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.105.571/0001-30, com sede na Av. Brasil, nº 715, Bairro Jardim do Éden, Confresa – MT, neste ato representada por sua responsável legal, Sra. SUANDRA RODRIGUES SANTOS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente rescisão fundamenta-se:
Na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 003/2026;
Nos artigos 137, inciso VIII, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021;
No princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;
Na manifestação da contratada acerca da alta significativa e superveniente dos preços dos combustíveis, tornando inviável a execução nas condições inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Após a formalização do Contrato Administrativo nº 003/2026, a contratada informou a ocorrência de aumento expressivo nos preços dos combustíveis repassados pelas distribuidoras, circunstância superveniente à apresentação da proposta.
Considerando que não houve fornecimento de combustíveis nem emissão de notas fiscais, e visando resguardar o interesse público, evitar litígios e permitir a realização de nova contratação adequada à realidade de mercado, as partes resolvem extinguir o contrato de forma consensual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica expressamente consignado que não houve execução do objeto contratual, não tendo sido realizado qualquer abastecimento, nem efetuado qualquer pagamento decorrente do Contrato nº 003/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Em razão da inexistência de execução contratual:
Não há valores a pagar;
Não há valores a restituir;
Não há aplicação de multas ou indenizações.
As partes concedem entre si plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, relativamente ao Contrato nº 003/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
A presente rescisão passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Rescisão será publicado nos meios oficiais, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Confresa – MT, 31 de março de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Confresa – MT
CONTRATANTE
SUANDRA RODRIGUES SANTOS
Representante Legal
PETRO PINHEIRO COMBUSTÍVEL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: __________________________
CPF: ___________________________
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CPF: ___________________________