PORTARIA Nº 003/2026, 30 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 003/2026, 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a dispensa do registro de ponto eletrônico, dos servidores públicos que especifica.
O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2747, de 27 de agosto de 2025;
Considerando que alguns servidores, necessariamente, desempenham suas atividades em serviços externos, ou que natureza de suas atribuições, tenha que se deslocar cotidianamente da repartição em que está lotado;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR do Registro no Sistema Biométrico Digital ou por Reconhecimento Facial – Ponto Eletrônico, conforme normas estabelecidas no inciso V, § 3º do art. 4º do Decreto nº 2747/2025, os seguintes servidores;
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
MATRICULA |
LOTAÇÃO |
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ANDREIA GOMES DA SILVA SOUZA |
APOIO ADM EDUC - INFRAEST/LIMP/ESC-RURAL |
1575-1 |
SEMEC |
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NAURENI DE JESUS COSTA |
PROFESSOR PEDAGOGIA - SERIES INICIAIS - ZONA RURAL |
1543-1 |
SEMEC |
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DELUCIA FERREIRA DE SOUSA |
APOIO ADM EDUC - INFRAEST/LIMP/ESC-RURAL |
1588-1 |
SEMEC |
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ANGELICA FAGUNDES DOS SANTOS |
APOIO ADM EDUC - INFRAEST/NUTRIÇÃO-RURAL |
1206-2 |
SEMEC |
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HAIANE MORENNA MARTINS RIBEIRO AGUIAR |
ASSESSO DE IMPRESSA |
ADM |
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SIRO ANTONIO DA SILVA |
MOTORISTA EDUCACIONAL |
1550-1 |
SEMEC |
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LAIZA RODRIGUES DE SOUZA |
PROFESSOR PEDAGOGIA - SERIES INICIAIS - ZONA RURAL |
1545-1 |
SEMEC |
.
Parágrafo único. Compete à Chefia imediata de cada Secretaria onde o servidor estiver lotado verificar a frequência, bem como coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos referidos servidores.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis
MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL