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Prefeitura Municipal de Campo Verde

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 197/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS-COOPSERVS

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 197/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS-COOPSERVS.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 197/2022, firmado com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS-COOPSERVS; com base no art. 65, §8º da lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Fica alterada a dotação orçamentária referente ao saldo do objeto do contrato no valor de R$ 1.483.493,76 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) conforme discriminado abaixo:

Dotação Orçamentária Anterior

Dotação Orçamentária Atual

03.001.04.122.0007.20006.33.90.39.00.00 – Red. 043

03.001.04.122.0007.20006.33.90.39.00.00 – Red. 057

07.001.20.122.0027.20061.33.90.39.00.00 – Red. 551

07.001.20.122.0027.20061.33.90.39.00.00 – Red. 480

07.001.20.605.0024.20068.33.90.39.00.00 – Red. 498

07.001.20.605.0024.20068.33.90.39.00.00 – Red. 529

08.001.04.122.0006.20078.33.90.39.00.00 – Red. 663

08.001.04.122.0006.20078.33.90.39.00.00 – Red. 595

09.001.27.122.0012.20094.33.90.39.00.00 – Red. 803

09.001.27.122.0012.20094.33.90.39.00.00 – Red. 680

11.004.08.244.0043.20133.33.90.39.00.00 – Red. 1236

11.004.08.244.0043.20133.33.90.39.00.00 – Red. 1097

11.004.08.244.0043.20136.33.90.39.00.00 – Red. 1253

11.004.08.244.0043.20136.33.90.39.00.00 – Red. 1115

06.001.27.813.0041.20076.33.90.39.00.00 – Red. 323

06.001.27.813.0041.20076.33.90.39.00.00 – Red. 439

11.004.08.244.0043.20132.33.90.39.00.00 – Red. 1247

11.004.08.244.0043.20132.33.90.39.00.00 – Red. 1082

12.001.06.181.0053.20145.33.90.39.00.00 – Red. 1268

12.001.06.181.0053.20145.33.90.39.00.00 – Red. 1168

14.001.04.121.0010.20033.33.90.39.00.00 – Red. 1383

14.001.04.121.0010.20033.33.90.39.00.00 – Red. 1260

12.001.06.181.0053.20179.33.90.39.00.00 – Red. 1288

12.001.06.181.0053.20179.33.90.39.00.00 – Red. 1195

CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a troca de dotação do exercício de 2025 para o exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.

Campo Verde-MT, 08 de janeiro de 2026.