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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI COMPLEMENTAR Nº. 280, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 081, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O inciso II do Artigo 89 da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 89. omissis.

II - 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial da carreira para o adicional de insalubridade, de acordo com avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico do trabalho ou comissão municipal designada especialmente para esta finalidade, e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) serão regidos pelo § 3º do Art. 9º-A da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal