LEI COMPLEMENTAR Nº. 280, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 081, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O inciso II do Artigo 89 da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 89. omissis.
II - 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial da carreira para o adicional de insalubridade, de acordo com avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico do trabalho ou comissão municipal designada especialmente para esta finalidade, e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) serão regidos pelo § 3º do Art. 9º-A da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal