PORTARIA Nº. 010/2026
PORTARIA Nº. 010/2026
“Dispõe sobre a REVISÃO do benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Luiz Mauricio Barbosa Bonvini.”
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §8 do art. 23 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e em conformidade com o Artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º inciso I, Art. 9º inciso I, Art. 28, inciso I, Art. 30, inciso I e Art. 31, §2 e §3º, todos da Lei n.º 1.417 de 13 de Março de 2012, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT, com redação dada pela Lei nº 1954/2020;
Resolve:
Art. 1º REVISAR o benefício de Pensão por Morte, concedido em decorrência do falecimento do Sr. LUIZ MAURICIO BARBOSA BONVINI, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG nº. 02***03-9 SSP/MT e do CPF n°. 034.***.***-15, servidor inativo no cargo de Oficial Técnico Administrativo, Padrão “8”, Classe “P”, Nível “III”, quando em atividade lotado na Câmara Municipal, em caráter vitalício e no percentual de 50% (cinquenta por cento) da cota parte à Sra. MARIA HELENA DE SANTANA, divorciada, portadora do RG nº. 22***61-5 SESP/MT e do CPF nº. 378.***.***-53, na condição de ex-cônjuge, beneficiária de Pensão Alimentícia nos termos do Processo Judicial n°. 3708-36.2009.811.0010 que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Jaciara/MT, e por período enquanto perdurar a invalidez ou deficiência e no percentual de 50% (cinquenta por cento) da cota parte ao Sr. IGOR CESAR DE SANTANA E BONVINI, portador do RG e CPF nº. 963.***.***-34, devidamente representado por sua genitora já qualificada, na condição de filho maior incapaz do servidor falecido, conforme o processo administrativo do PREV-JACI nº. 2026.07.05502R1, a partir da data do óbito do segurado, 29/10/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de outubro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Jaciara/MT, 06 de Abril de 2026.
FABIANO MARCOS CANCI
Diretor Executivo do Prev-Jaci
Gestão 2025/2027/ Portaria n. 323/2024
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal