AVISO DE RESCISÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041-L/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041-L/2025, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGAO ELETRONICIO Nº 035/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA.
Aos 30 dias do mês de março de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSPMT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 2XX.XXX.XXX-X7, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante designado DISTRATANTE e de outro lado a empresa: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 09.316.105/0001-29, estabelecida a : Av Civit I, 1295, Galpaoarea b1-1 sala 01, Barro Branco, CEP: 29.170-740, Serra (ES), e-mail: licitacao@friopecas.com.br , telefone: (31) 9 9948-0543 ou (62) 9 9971-0301, representada neste ato pelo seu Procurador, Sr. Carlos Alberto Yoshida, portador do RG.: 2.XXX.XX0 SSP/GO e do CPF: XXX.155.XXX-X0, doravante denominado, DISTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, observado as disposições na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao art. 138; inciso I e art. 155; inciso I, VII mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Trata-se da Ata REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, em Atendimento as Diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – Este instrumento tem como finalidade, formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL, em conformidade com a Decisão Administrativa FCN nº 018/2026, publicada Diário Oficial AMM em 30.03.2026, e solicitação do Gabinete do Prefeito via ofício nº 322/2026-GP, anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO
4.1 – A rescisão será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 30 de março de 2026.
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara/MT
DISTRATANTE