EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2023
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.176.501/0001-84, com endereço na Avenida São Paulo, nº 2140, Bairro Jardim Rondon, CEP 78285-000, no município de São José dos Quatro Marcos/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as condições a seguir estabelecidas:
Considerando o resultado do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 004/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, e em conformidade com as disposições das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, e suas alterações, as partes resolvem aditar o contrato supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à contratação de serviços de consultoria e auditoria tributária/fiscal, visando apoiar a Administração na execução de serviços técnicos para cobrança e recuperação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre obras e serviços contratados nos últimos 5 (cinco) anos com o Município, Estado, União e/ou terceiros dentro dos limites municipais.
Inclui-se, ainda, a implantação de mecanismos de aferição e acompanhamento da arrecadação do ISSQN, bem como a recuperação de demais tributos municipais (impostos, taxas etc.), conforme demanda, podendo também dar continuidade a processos executivos judicializados em andamento, com fornecimento de recursos humanos especializados, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) e no Edital de Pregão Presencial – Registro de Preços nº 05/2023, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 06 de abril de 2026 e encerrando-se em 06 de abril de 2027, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes e nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, que servirão de base para a solução de eventuais casos omissos não resolvidos administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Secretaria de Fazenda Projeto/Atividade: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria |
367 - 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 |
CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não conflitarem com o presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
O Departamento de Licitações providenciará a publicação do presente termo aditivo no Diário Oficial, para que produza seus efeitos legais, conforme previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Esperidião/MT, 02 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE
ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ nº 04.176.501/0001-84 CONTRATADA