EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2022
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se rege pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, as partes abaixo identificadas têm entre si justo e contratado o que segue:
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.176.501/0001-84, com sede na Avenida São Paulo, nº 2.140, Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do Contrato nº 25/2022, oriundo do Pregão Presencial Registro de Preços nº 07/2022, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 25/2022, referente ao seguinte:
LOTE 01:
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para, em apoio à Administração, executar serviços, sob a modalidade de assessoria e consultoria, de levantamento, análise, conferência e acompanhamento das informações econômico-fiscais utilizadas pela SEFAZ para a apuração do Valor Adicionado do Município, principal parâmetro de cálculo do IPM, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra amparo no artigo 57, inciso II, e no artigo 65, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
A Administração opta pela prorrogação contratual por razões econômicas e financeiras, considerando que a medida se mostra vantajosa, haja vista a qualidade dos serviços prestados pela contratada, que vêm atendendo satisfatoriamente às necessidades da Contratante, além da natureza contínua dos serviços, que não podem sofrer interrupção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2026, a serem consignados no momento do empenho, conforme abaixo:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria |
102 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.1.500 |
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início em 05 de abril de 2026 e término em 05 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas.
Porto Esperidião - MT, 02 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 04.176.501/0001-84