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Prefeitura Municipal de Sapezal

DECRETO Nº 015/2026

DECRETO Nº 015/2026

FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 15.782,72 (QUINZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS, E SETENTA E DOIS CENTAVOS).

CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1890/2025 de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.782,72 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais, e setenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE

06.002.10.302.13.2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

3.3.50.00.00.000000 - 15001002000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS R$ 15.782,72

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 15.782,72 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais, e setenta e dois centavos), proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o qual, ora reconhecido, destina-se exclusivamente à cobertura técnica das suplementações realizadas, sem caracterizar ampliação do orçamento aprovado, conforme demonstrado nas seguintes receitas:

Receita

Fonte

Valor

1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 — COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL

1.500.0000000

R$ 15.782,72

TOTAL

R$ 15.782,72

Art. 3º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 10 de fevereiro de 2026.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal