DECRETO Nº 19/2025
DECRETO Nº 19/2025
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 2.454.433,46 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1890/2025 de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.454.433,46 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001.12.361.15.2150 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
3.1.90.00.00.000000 - 15001001000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 10.000,00
05.001.12.361.15.2150 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
3.1.90.00.00.000000 - 15001001000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 1.500.000,00
05.001.12.122.5.2045 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 109.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE
06.002.10.302.13.2012 - ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
3.3.50.00.00.000000 - 15001002000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS R$ 835.433,46
TOTAL R$ 2.454.433,46
Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.007.12.361.15.2075 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
3.1.90.00.00.000000 - 15001001000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 1.510.000,00
05.008.12.364.16.1076 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA UNIVERSIDADE
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 64.000,00
05.006.12.363.16.2093 - APOIO À MANUTENÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
4.4.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 45.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE
06.002.10.302.13.2012 - ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
3.3.90.00.00.000000 - 15001002000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 835.443,46
TOTAL R$ 2.454.433,46
Art. 3º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 18 de fevereiro de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal