LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica adicionada a alínea “a” ao inciso I, do art.54 da Lei Complementar nº 001/2012, com a seguinte redação:
“Art. 54. [...]
I – [...]
a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante posteamento e identificados com os respectivos números e quadras na sua frente, na calçada ou meio-fio, de modo perfeitamente visível”.
Art. 2° Fica adicionada a alínea “a” ao inciso I, do Parágrafo único, do art. 54 da Lei Complementar nº 001/2012, com a seguinte redação:
“Art. 54. [...]
Parágrafo ínico. [...]
I – [...]
a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante posteamento e identificados com os respectivos números e quadras na sua frante, na calçada ou meio-fio, modo perfeitamente visível”.
Art. 3° O § 1º do Art. 54-A, da Lei Complementar nº 001/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54-A ..............................................................................................
§ 1º Com a aprovação do empreendimento, e respectivo registro, é permitida a comercialização de até 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes, conforme previamente definido no ato de aprovação.
......................................................................................................” (NR)
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Sapezal, 02 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal