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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica adicionada a alínea “a” ao inciso I, do art.54 da Lei Complementar nº 001/2012, com a seguinte redação:

“Art. 54. [...]

I – [...]

a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante posteamento e identificados com os respectivos números e quadras na sua frente, na calçada ou meio-fio, de modo perfeitamente visível”.

Art. 2° Fica adicionada a alínea “a” ao inciso I, do Parágrafo único, do art. 54 da Lei Complementar nº 001/2012, com a seguinte redação:

“Art. 54. [...]

Parágrafo ínico. [...]

I – [...]

a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante posteamento e identificados com os respectivos números e quadras na sua frante, na calçada ou meio-fio, modo perfeitamente visível”.

Art. 3° O § 1º do Art. 54-A, da Lei Complementar nº 001/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54-A ..............................................................................................

§ 1º Com a aprovação do empreendimento, e respectivo registro, é permitida a comercialização de até 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes, conforme previamente definido no ato de aprovação.

......................................................................................................” (NR)

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Sapezal, 02 de abril de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal