DECISÃO DE RECURSO
Depois de ter sido interposto Recurso Administrativo pela Empresa Mexum Engenharia e Construção, no bojo da Concorrência n°. 05/2025 da Prefeitura de Paranatinga/MT, restou-se prolatada a seguinte decisão:
Ante ao exposto, nego parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Mexum Engenharia e Construção, no bojo da Concorrência n°. 05/2025 da Prefeitura de Paranatinga/MT. Converto, porém, parcialmente o julgamento em diligência, a fim de determinar a Empresa Titã Engenharia LTDA que apresente:
1 - Seu Contrato Social registrado na Junta Comercial em 15/10/2025, conforme indicado em sua Certidão Simplificada, sob pena de inabilitação para o certame.
2 - Com a apresentação do Contrato Social também haverá de ser comprovado ou não o cumprimento do item 7.7 do Edital, sob pena de inabilitação para o certame.
3 - Atestado de Capacidade Técnica complementar para comprovação da execução de Projeto Arquitetônico com 830,55 m², sob pena de inabilitação para o certame.
E sede diligência, a Empresa Titã Engenharia LTDA apresentou:
a) Cópia de seu Contrato Social registrado na Junta Comercial em 15/10/2025, conforme solicitado;
b) Por meio do mencionado Contrato Social, também comprovou o cumprimento do item 7.7 do Edital;
c) Apresentou Atestado de Capacidade Técnica complementar, demonstrando a execução de projeto arquitetônico com área de 830,55 m², o qual foi acompanhado do Parecer Técnico III do Departamento de Engenharia da Prefeitura de Paranatinga/MT, prolatado de maneira a habilitação da sociedade empresarial em questão.
Ante ao exposto, nego provimento definitivamente ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Mexum Engenharia e Construção, no bojo da Concorrência n°. 05/2025 da Prefeitura de Paranatinga/MT, e declaro habilitada para o certame a Empresa Titã Engenharia LTDA.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 10 de março de 2026.
DEVENILSON DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
A Autoridade Competente do Município de Paranatinga-MT no uso das suas atribuições legais, após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe encaminhados pela Procuradoria Jurídica e pelo Agente de contratação responsável pela condução do Certame e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por manter incólume os termos do julgamento de Recurso do processo licitatório em questão e manter habilitada a Empresa Empresa Titã Engenharia LTDA – CNPJ: 27268783000145. É como decido.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 10 de março de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO