SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2025.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 006/2026
SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2025.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a inclusão de dotação orçamentária para fazer frente às despesas decorrentes do 4º Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo nº 55/2025. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP originário do Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
presente termo de apostilamento contratual Processo Administrativo Nº 35682/2026 Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento rural e Meio Ambiente e O Parecer Jurídico Municipal Nº190/2026. Objetiva a Inclusão do Disposto na Clausula Decima – Da Dotação Orçamentária, no Contrato nº. 055/2025, proveniente Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025. para fazer face a alteração de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021::
DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025., Contrato Administrativo Nº. 55/2025 serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.
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Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
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SEC. DES. RURAL |
Próprio |
2362 – Desenvolvimento rural e fornecimento AgroLivramento |
429 |
33.90.30.00 |
1.1.501 |
DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 55/2025 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 06 de Abril 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal