PORTARIA INTERNA Nº 02/2026 – SMS/NOBRES
“Institui o Protocolo de Encaminhamento e Checklist Assistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Nobres-MT, no contexto do Programa Nobres Cuida – SUS Digital. “
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOBRES, Estado de MT, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Do Objeto
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o Protocolo de Encaminhamento e Checklist Assistencial do Programa Nobres Cuida – SUS Digital, com a finalidade de:
I – Padronizar os fluxos assistenciais da rede municipal;
II – Qualificar os encaminhamentos para especialidades;
III – Fortalecer a Atenção Primária como ordenadora do cuidado;
IV – Garantir maior resolutividade clínica no primeiro nível de atenção.
Art. 2º - Dos princípios do Fluxo Assistencial
O fluxo de encaminhamento obedecerá aos seguintes princípios:
I – Integralidade do cuidado;
II – Resolutividade da Atenção Primária;
III – Racionalização do acesso à média e alta complexidade;
IV – Uso prioritário de tecnologias de saúde digital;
V – Registro obrigatório em prontuário eletrônico;
VI – Equidade no acesso aos serviços especializados.
Art. 3º - Da avaliação inicial obrigatória
Todo usuário deverá ser inicialmente avaliado na Atenção Primária à saúde, sendo obrigatória:
I – Anamnese e exame físico completo;
II – Registro clínico no prontuário eletrônico;
III – Estratificação de risco;
IV – Definição de conduta inicial.
Art. 4º - Do uso obrigatório da Saúde Digital
Antes de qualquer encaminhamento presencial, o profissional deverá utilizar, sempre que disponível:
I – Teleconsultoria com especialista;
II – Teleinterconsulta com Profissionais;
III – Telediagnóstico;
IV – Telemonitoramento.
§ 1º – A não utilização dessas ferramentas deverá ser justificada.
§ 2º – Todas as interações deverão ser registradas no prontuário eletrônico do paciente, por meio da Plataforma Estadual de Saúde Digital.
Art. 5º - Dos critérios para encaminhamento
O encaminhamento para especialidade somente será realizado quando:
I – Houver falha terapêutica após manejo na ATPS;
II – Houver necessidade de Teleconsultoria especializada;
III – Houver indicação expressa de Teleinterconsulta;
IV – Houver necessidade de exame/procedimento especializado.
Art. 6º - Do Checklist obrigatório
O encaminhamento somente será validado mediante preenchimento completo do Protocolo Médico Assistencial, contendo:
I – Avaliação clínica realizada;
II – Exames básicos solicitados/avaliados;
III – Tratamento inicial instituído;
IV – Registro em prontuário eletrônico, por meio da Plataforma Estadual de Saúde Digital;
V – Teleinterconsulta realizada (quando aplicável);
VI – Justificativa clínica;
VII – Classificação de risco.
Art. 7º - Das exceções
Serão considerados encaminhamentos diretos:
I – Urgência/Emergência;
II – Suspeita de câncer;
III – Necessidade cirúrgica imediata;
IV – Condições clínicas graves;
V – Indisponibilidade do sistema digital.
Parágrafo Único - Todas as exceções deverão ser justificadas.
Art. 8º - Do Monitoramento e Auditoria
Compete à secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I – Monitorar os encaminhamentos realizados;
II – Devolver solicitações inadequadas;
III – Avaliar indicadores assistenciais;
IV – Promover capacitação contínua;
V – Buscar apoio da Secretaria Estadual de Saúde, sempre que necessário.
Art. 9º - Das responsabilidades
Compete às equipes:
I – Cumprir o protocolo;
II – Registrar corretamente as informações;
III – Justificar encaminhamentos.
Compete às coordenações:
I – Supervisionar o fluxo;
II – Orientar equipes;
III – Garantir cumprimento da norma.
Art. 10 - Da vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nobres/MT, 02 de Abril de 2026.
__________________________________________
ITAMAR MARTINS BONFIM
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Município de Nobres/MT
ANEXO I
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO
1 – Etapas do Fluxo Assistencial:
I – Entrada do paciente (UBS/ESF);
II – Avaliação clínica completa;
III – Solicitação de exames básicos;
IV – Tratamento inicial;
V – Teleconsultoria;
VI – Teleinterconsulta;
VII – Reavaliação;
VIII – Encaminhamento (se necessário).
2 – Exames básicos obrigatórios (quando aplicável):
I – Hemograma;
II – Glicemia;
III – Função renal;
IV – Eletrocardiograma (quando indicado);
V – Exames de imagem básicos.
3 – Especialidades com prioridade para Telemedicina:
I – Dermatologia;
II – Cardiologia;
III – Neurologia;
IV – Psiquiatria;
V – Ortopedia.
4 – Critérios de prioridade:
Vermelho (urgente) – risco imediato;
Amarelo (prioritário) – risco moderado;
Verde (eletivo) – sem risco imediato.
5 – Motivos mais comuns de devolução:
I – Ausência do exame básico;
II – Falta de justificativa;
III – Ausência de teleconsultoria
IV – Prontuário incompleto.
ANEXO II
CHECKLIST
Checklist de encaminhamento:
- Avaliação clínica completa realizada;
- Registro no prontuário eletrônico;
- Exames básicos solicitados/avaliados;
- Tratamento inicial instituído;
- Teleconsultoria realizada;
- Justificativa clínica registrada;
- Classificação de risco definida.
Classificação de encaminhamento:
- (Vermelho) – Urgente;
- (Amarelo) – Prioritário;
- (Verde) – Eletivo.
Responsável pelo encaminhamento:
Nome:
Profissional:
Data: ___/___/____