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Prefeitura Municipal de Indiavaí

LEI MUNICIPAL Nº 833, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Cria o SMC (Sistema Municipal de Cultura de Indiavaí-MT), dispõe sobre seus componentes e dá outras providências.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 1º. Fica criado o Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Indiavaí, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural no município, em articulação com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, atuando em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos por essa Secretaria.

Art. 2º. Integram o Sistema Municipal de Cultura:

I - O órgão municipal responsável pela área da Cultura;

II - O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC);

III - O Plano Municipal de Cultura (PMC);

IV - O Fundo Municipal de Cultura (FMC).

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC)

Art. 3º. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado ao órgão municipal de Cultura.

Art. 4º. O CMPC será composto de forma paritária por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I - 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

II - 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, eleitos por seus pares em fórum próprio, representando segmentos como:

a) Música, artes cênicas e artes visuais;

b) Artesanato e culturas populares;

c) Literatura, livro e leitura;

d) Patrimônio cultural material e imaterial.

Art. 5º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º. A função de membro do CMPC é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º. Compete ao CMPC, entre outras atribuições:

I - Propor e aprovar as diretrizes da política cultural do município;

II - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC);

III - Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura (PMC);

IV - Promover a participação da comunidade na definição das políticas culturais.

CAPÍTULO III

DO FUNDO E DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 8º. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), destinado a financiar programas, projetos e ações culturais no município, cujos recursos serão geridos pelo órgão municipal de Cultura, sob fiscalização do CMPC.

Art. 9º. O Plano Municipal de Cultura (PMC) será o instrumento de planejamento estratégico de longo prazo para o setor cultural, a ser elaborado com ampla participação social e aprovado por esta Lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente quanto à realização do fórum de eleição dos membros da sociedade civil.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 30 de março de 2026.

Sidinei Marques Lopes

Prefeito Municipal