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Prefeitura Municipal de Aripuanã

JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO E REAGENDAMENTO DE SESSÃO PÚBLICA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2026

Concorrência Pública: 02/2026.

Data da sessão suspensa: 06/04/2026 – 09h horário da suspensão sem abertura formal dos trabalhos.

Reagendamento da sessão: 15/04/2026 – 07:30h início do credenciamento, conforme edital (sem nenhuma alteração).

A Comissão de Contratação do Município de Aripuanã/MT, devidamente designada por meio de suas atribuições legais, vem, por intermédio deste instrumento, apresentar a fundamentação técnica e jurídica para a suspensão e o reagendamento da sessão pública do certame em epígrafe, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e, sobretudo, da busca pela seleção da proposta mais vantajosa, conforme regido pela Lei nº 14.133/2021.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE PÚBLICA

O presente procedimento licitatório reveste-se de suma importância para a municipalidade, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para a execução global de uma Unidade de Educação Infantil (Creche), localizada na Estrada do Boião. A obra, que compreende uma área total construída de 688,06 m², inclui o fornecimento integral de mão de obra e materiais, seguindo rigorosamente o Projeto Básico e o Cronograma Físico-Financeiro. Esta contratação visa dar cumprimento ao Termo de Compromisso FMTE nº 016/2025, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), para atender à crescente demanda da rede municipal de ensino de Aripuanã.

2. DO RELATO DOS FATOS E DOS ÓBICES TÉCNICOS

Na data prevista para a realização da sessão pública, a equipe de apoio e os membros da Comissão de Contratação constataram, de forma superveniente, a ocorrência de instabilidades severas na infraestrutura de rede (internet), bem como falhas técnicas intermitentes nos equipamentos de captura de áudio e imagem instalados na sala de licitações e no sistema de gestão da sessão de licitação.

A despeito do imediato acionamento da equipe de suporte técnico e de TI do Município, que junto atestam a veracidade dos fatos, para realizar as verificações e reparos necessários, restou concluído que os erros apresentados nos equipamentos de gravação e a oscilação do sinal de dados inviabilizavam a condução segura dos trabalhos. Diante da impossibilidade de correção em tempo hábil para o início da sessão pública, a continuidade da sessão apresentou-se como temerária sob o prisma administrativo.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA

A presente decisão fundamenta-se estritamente nas disposições da Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu um novo paradigma de rigor quanto à publicidade e à transparência nos certames públicos. Conforme preceitua o Art. 17, § 5º, da referida norma, a gravação das sessões públicas em áudio e vídeo é condição impositiva para a composição dos autos, elevando o registro audiovisual ao status de requisito de validade do ato. Nesse sentido, a estabilidade dos sistemas de comunicação e a integridade do suporte tecnológico não constituem meras faculdades administrativas ou conveniências operacionais, mas sim instrumentos essenciais de segurança jurídica, rastreabilidade e controle social.

A continuidade da sessão sob condições técnicas precárias ou sem o devido registro violaria frontalmente os princípios da transparência e da isonomia, sujeitando o procedimento a inevitáveis nulidades perante os órgãos de controle e expondo a Administração a questionamentos judiciais por parte dos licitantes. Desta forma, em comum acordo e visando resguardar a plena legalidade e a lisura do procedimento, a Administração opta pelo reagendamento do ato, garantindo que a participação das empresas interessadas ocorra em ambiente técnico seguro e auditável. Por fim, reafirma-se a absoluta manutenção das cláusulas editalícias e esclarece-se que, como a fase de abertura não foi iniciada, o sigilo das propostas e a competitividade do certame permanecem integralmente preservados, inexistindo qualquer prejuízo aos participantes ou ao interesse público.

4. DA DELIBERAÇÃO E DO NOVO CRONOGRAMA

Com o intuito de resguardar a integridade do processo e garantir o tratamento isonômico a todos os participantes — tanto aos que compareceram presencialmente quanto aos que interagem com submissão de propostas lacradas —, esta Comissão deliberou pela suspensão dos atos às 09h00 (horário de Mato Grosso), momento anterior à abertura formal de quaisquer envelopes ou propostas, bem como da própria sessão.

Dessa forma, fica determinado o reagendamento da sessão pública para o dia 15 de abril de 2026, mantendo-se o mesmo local e horários previstos no edital original. A Administração Pública assegura a devida publicidade deste ato e garante que não haverá prejuízo à competitividade, permanecendo sob custódia e sigilo todos os documentos e propostas eventualmente já protocolados; comprometendo-se em informar as empresas e, garantir a publicidade dos atos.

A presente justificativa é juntada aos autos do processo licitatório para fins de registro, transparência e controle administrativo.

Aripuanã/MT, 06 de abril de 2026.

EDIR SPREDEMANN

Agente de contratações – Portaria n°20.349/2026

Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025

RAFAEL FALEIROS

Gestor de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados