RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - “Aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT 2025, da execução dos recursos e dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS em Luciara-MT.”
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – CMAS DE LUCIARA/MT
“Aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT 2025, da execução dos recursos e dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS em Luciara-MT.”
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos do Cofinanciamento Estadual do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT, exercício 2025, executados pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Luciara/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Luciara/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 873/Lei do SUAS (alterada pela Lei nº 877/2025), em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, com a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS e demais normativas vigentes,
CONSIDERANDO:
A competência do CMAS como instância de controle social, responsável pela fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a aplicação dos recursos públicos da Assistência Social;
O repasse de recursos do Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinados à execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no exercício de 2025;
A obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos, conforme legislação vigente e princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
A apresentação da Prestação de Contas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo dados físicos e financeiros relativos à execução dos recursos;
A análise da documentação comprobatória, incluindo relatórios de execução, demonstrativos financeiros, extratos bancários, notas fiscais e demais documentos pertinentes;
A execução dos serviços de Proteção Social Básica, com destaque para:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
Atendimento por Equipe Volante;
Atendimento domiciliar a pessoas idosas e com deficiência;
Execução indireta por meio de parcerias;
A execução dos Benefícios Eventuais, atendendo situações de vulnerabilidade temporária e auxílio funeral, conforme regulamentação municipal;
A inexistência de execução de serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, considerando a realidade estrutural do município;
A utilização dos recursos conforme sua finalidade, observando a distinção entre despesas de custeio, manutenção, serviços e, quando aplicável, investimentos;
A existência de saldo financeiro remanescente, passível de reprogramação para o exercício subsequente, conforme normativas vigentes;
A deliberação favorável do plenário do CMAS, em reunião ordinária realizada em 01 de abril de 2026, devidamente registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, sem ressalvas (ou com ressalvas, se quiser adaptar), a Prestação de Contas dos recursos do Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT, referente ao exercício de 2025, executados pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Luciara/MT.
Art. 2º A aprovação refere-se à execução dos recursos aplicados nos seguintes componentes: I – Serviços de Proteção Social Básica – PSB; II – Benefícios Eventuais; III – Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; IV – Manutenção e funcionamento da rede socioassistencial.
Art. 3º Fica registrado que: I – O município executou prioritariamente ações de Proteção Social Básica, em consonância com sua capacidade instalada; II – Não houve execução de serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade no exercício de 2025; III – Os Benefícios Eventuais foram concedidos conforme critérios legais e regulamentação municipal; IV – Os recursos foram aplicados em conformidade com as normativas do SUAS e do Cofinanciamento Estadual.
Art. 4º O CMAS atesta que: I – Foram apresentados os demonstrativos físicos e financeiros da execução; II – Houve coerência entre os dados informados e a execução dos serviços; III – A aplicação dos recursos atendeu às finalidades da política pública de Assistência Social.
Art. 5º Recomendar ao gestor municipal: I – O fortalecimento contínuo dos registros e sistemas de monitoramento dos atendimentos; II – A ampliação gradual da oferta de serviços, conforme diagnóstico socioterritorial; III – A manutenção da transparência e organização documental para fins de controle social e auditoria; IV – A observância permanente das normativas do SUAS e do FEAS/MT.
Art. 6º Fica autorizada a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes para o exercício de 2026, conforme legislação vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais do município.
Luciara/MT, 01 de Abril de 2026.
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IGOR OLIVEIRA DOS REIS ALVES Presidente do CMAS