NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO: 35723 / 2026 À AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO: 35723 / 2026
À AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 37.152.127/0001-36 Endereço: Av. São Sebastião, nº 342, Quadra 02, Lote 22 a 25, Sala A, Bairro Cidade Alta, Cuiabá/MT, CEP: 78.030-400 A/C: Sr. André Henrique Acel Silva
Ref.: Descumprimento de Obrigações Contratuais – Ata de Registro de Preços nº 102/2025
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.514/0001-26, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa supracitada, em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 102/2025, firmada entre as partes, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino.
Ressalta-se que o objeto contratual possui natureza essencial, estando diretamente vinculado à garantia da alimentação escolar, cuja descontinuidade compromete o regular funcionamento do serviço público educacional, em afronta aos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.
Conforme apurado pela Administração, restou caracterizado o descumprimento da Cláusula Quarta da referida Ata de Registro de Preços, a qual estabelece a obrigatoriedade de fornecimento quinzenal dos produtos, nos termos do cronograma previamente definido. Verificou-se, especificamente, a não entrega dos itens constantes na planilha de divisão de rotas e na ordem de empenho, contendo os respectivos itens e quantitativos discriminados, documentos estes regularmente encaminhados à empresa em 09 de março de 2026, por meio de correio eletrônico.
Diante disso, fica a empresa formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta, promova a regularização integral das pendências apontadas, sob pena de configuração de inexecução total ou parcial do ajuste, com a conseqüente adoção das medidas administrativas cabíveis.
Fica assegurado à notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos da Cláusula 18.4 da Ata de Registro de Preços e do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O não atendimento da presente notificação, seja pela ausência de regularização das obrigações contratuais, seja pela não apresentação de justificativa idônea no prazo assinalado, ensejará a imediata instauração do competente processo administrativo sancionador, com vistas à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual, inclusive, mas não se limitando, à imposição de multa, rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos.
Por fim, a presente notificação reveste-se de caráter formal e constitui-se em medida administrativa prévia à adoção das providências legais cabíveis.