DECRETO N° 60, DE 2 DE ABRIL DE 2026
DECRETO N° 60, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Remaneja da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Finanças o cargo de Diretor(a) de Administração Sistêmica e altera sua nomenclatura e atribuições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal, e tendo em vista a solicitação proveniente das Secretarias de Assistência Social e Finanças, conforme Memorandos 1Doc n°s 999/2026 e 5.355/2026, o interesse público e a necessidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1° Fica remanejado da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Finanças o cargo de Diretor(a) de Administração Sistêmica, alterando sua nomenclatura para Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de análise de conformidade das despesas públicas;
II - verificar a regularidade documental dos processos de pagamento;
III - conferir a compatibilidade entre o objeto contratado, a nota fiscal apresentada e o empenho emitido, assegurando a correta classificação orçamentária da despesa;
IV - supervisionar a etapa de liquidação da despesa, nos termos da legislação orçamentária;
V - avaliar a compatibilidade entre contrato, empenho, nota fiscal e medições/atesto;
VI - solicitar complementação ou correção de documentos quando constatadas inconsistências nos processos de pagamento;
VII - garantir o cumprimento das normas legais e procedimentos de controle interno;
VIII - coordenar, dirigir e supervisionar a equipe responsável pelas atividades de conformidade e liquidação da despesa pública;
IX - emitir pareceres ou validações quanto à regularidade das despesas antes do pagamento, quando requisitado;
X - orientar unidades administrativas quanto à correta instrução de processos de pagamento;
XI - efetuar a verificação sistêmica dos processos de liquidação registrados no sistema protocolo, assegurando a correta tramitação, instrução e registro das etapas do processo administrativo;
XII - realizar o controle da ordem cronológica de liquidação das despesas, observando os critérios legais e administrativos aplicáveis;
XIII - manifestar-se quanto à regularidade dos processos antes do encaminhamento para pagamento, quando necessário;
XIV - realizar o controle e gerenciamento das certidões de regularidade cadastral junto aos sistemas de informação orçamentária, financeira e contábil, garantindo a manutenção da regularidade do ente perante os órgãos de controle e sistemas oficiais;
XV - realizar a análise, coordenação e supervisão dos procedimentos de retenções tributárias incidentes sobre despesas públicas, verificando a correta aplicação da legislação tributária vigente, incluindo retenções relativas a tributos federais, estaduais e municipais, bem como orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de retenção, registro e recolhimento dos tributos devidos;
XVI - verificar a correta classificação das informações relativas às retenções tributárias para fins de registro e envio na EFD-Reinf, observando a legislação fiscal vigente e a consistência dos dados informados nos sistemas administrativos e contábeis;
XVII - elaborar relatórios ou demonstrativos de acompanhamento das despesas liquidadas, quando solicitado pela administração ou órgãos de controle;
XVIII - prestar orientação técnica às secretarias e unidades administrativas quanto à correta instrução de processos de despesa e pagamento;
XIX - elaborar manuais, orientar e avaliar instruções e procedimentos administrativos relativos aos processos de liquidação e pagamento da despesa pública, promovendo a padronização de rotinas, a melhoria dos controles internos e a correta instrução dos processos administrativos pelas unidades gestoras;
XX - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.
Art. 2° O cargo de Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa
passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
|
Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
|
GOVERNO MUNICIPAL |
||
|
Prefeito(a) |
1 |
R$ 38.407,72 |
|
Vice-Prefeito(a) |
1 |
R$ 19.203,85 |
|
Controlador(a) |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
3 |
R$ 11.155,99 |
|
Coordenador(a) de Gabinete |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Comunicação |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Ouvidor(a) Municipal |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Gabinete do Governo Municipal |
1 |
R$ 4.746.83 |
|
Chefe de Apoio de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente de Comunicação |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
Secretário Municipal de Administração |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Recursos Humanos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Legislação e Contratos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Executivo do Procon |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Parcerias |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do E-social |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Tecnologia |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Patrimônio |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Conciliação do Procon |
2 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Segurança do Trabalho |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Licitação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Bens Móveis |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio em Tecnologia |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Departamento de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Conciliação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
Assistente de Divisão Administrativa |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Saúde |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Saúde Bucal e Vigilâncias em Saúde |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) da Atenção Primária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Licitação e Compras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Recursos e Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Administração e Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Unidade de Saúde |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Manutenção e Logística |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo da Saúde |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Planejamento e Projetos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) de Planejamento Orçamentário |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento Financeiro e Tesouraria |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Executivo(a) de Finanças |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Apoio Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe Administrativo de Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Arquivo e Cadastro Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Sala do Empreendedor |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Oficina Mecânica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Análises de Pavimentação Asfáltica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Obras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Divisão e Manutenção Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Drenagem Urbana |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Manutenção Asfáltica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Processos Administrativos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Compras de Oficina |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção Elétrica |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Análise Química da Água |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) Administrativo de Infraestrutura |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Secretário(a) Municipal de Assistência Social |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) de Assistência Social |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Habitação e Vigilância Socioassistencial |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) da Proteção Social Básica - CRAS |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social de Alta Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Proteção Social Especial de Média Complexidade |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
6 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo (Assistência Social) |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio à Criança e Adolescente |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão do Sistema Nacional de Emprego - SINE |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente - Cuidador |
2 |
R$ 3.425,20 |
|
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente - Educador |
2 |
R$ 3.425,20 |
|
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
|
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Administração |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Esportivo(a) |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio ao Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo de Eventos Esportivos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Treinador(a) Desportivo(a) Multidisciplinar |
12 |
R$ 5.491,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Oficinas Culturais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos e Eventos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Maestro |
1 |
R$ 6.473,17 |
|
Chefe da Divisão de Infraestrutura Cultural |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Instrutor(a) de Oficina de Artes |
11 |
R$ 3.237,22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Agricultura Familiar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Serviços Cemiteriais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Paisagismo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio de Divisão de Engenharia Civil |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Obras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo e Engenharia |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Analista de Meio Ambiente |
3 |
R$ 4.746,83 |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Educação |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Transporte Escolar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Diretor(a) do Departamento Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Educação Indígena |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Recursos Humanos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Escrituração e Processo Escolar |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) |
1 |
R$ 4.746,83 |