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Prefeitura Municipal de Sorriso

COMUNICADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando que a publicação anterior de Comunicado de Locação de Imóvel restou infrutífera, não havendo apresentação de propostas aptas ao atendimento da necessidade administrativa, mostra-se necessária nova publicação para ampliação da publicidade e obtenção de propostas;

Considerando a necessidade de implantação do Centro Neurológico Municipal, unidade especializada que integrará a Rede Municipal de Saúde, com oferta de atendimentos em neurologia, psiquiatria, psicologia e demais especialidades correlatas, além da realização de exames de eletromiografia e eletroencefalograma;

Considerando a ampliação da demanda assistencial especializada no Município e a necessidade de estrutura física compatível com os serviços projetados;

Considerando o disposto no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, bem como a possibilidade de prévia prospecção de mercado para aferição de alternativas disponíveis,

A Secretaria Municipal de Saúde comunica o interesse na locação de imóvel para sediar o Centro Neurológico Municipal.

A área mínima estimada para o imóvel é de 600 m² (seiscentos metros quadrados), metragem definida com base em quantitativo projetado de atendimentos especializados, necessidade de múltiplos consultórios médicos, salas para atendimentos multiprofissionais, ambientes específicos para exames de eletromiografia e eletroencefalograma, área de recepção compatível com fluxo estimado de usuários, espaços administrativos e de apoio, bem como circulação adequada e conformidade com normas de acessibilidade.

O imóvel deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos objetivos:

a) Localização em área urbana com fácil acesso à população;

b) Estrutura física compatível com instalação de serviços de saúde especializados;

c) Condições adequadas de ventilação, iluminação e segurança;

d) Infraestrutura elétrica compatível com equipamentos médicos de média complexidade;

e) Conformidade com normas de acessibilidade vigentes;

f) Possibilidade técnica de adequação às exigências sanitárias aplicáveis às unidades de saúde.

O imóvel poderá ser apresentado já estruturado ou com condições físicas aptas à adequação. Eventuais adaptações internas necessárias à plena operacionalização da unidade deverão ser previamente definidas em projeto técnico e pactuadas contratualmente, observando-se os princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Os interessados deverão apresentar proposta comercial, bem como documentos que atestem a regularidade do imóvel/propriedade ofertado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Atender todas as legislações, bem como HABITE-SE e estar em dia com suas obrigações junto ao município de Sorriso-MT.

O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis.

Sorriso, 06 de abril de 2026.

VANIO DE JESUS JORDANI

Secretário Municipal de Saúde