AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, órgão do Poder Legislativo Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua das Adálias, nº 646, Centro de Carlinda-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.619.852/0001-24, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, bem como pelo artigo 39 e seguintes da Resolução Legislativa nº 005/2025 da Câmara Municipal de Carlinda, com o objetivo de obter a melhor proposta, divulgando as informações a seguir:
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 |
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OBJETO |
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) E 01 (UMA) TELA DE PROJEÇÃO |
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PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
Das 08h00min do dia 07/04/2026 até às 08h00min do dia 09/04/2026 – Horário de referência: Horário de Mato Grosso |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA: |
E-mail: licitacoes@camaracarlinda.mt.gov.br WhatsApp: (66) 3525-1553 |
2. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1. Compõe este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.1.1. ANEXO I – EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026.
Carlinda-MT, 07 de abril de 2026.
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Hugo Aparecido Lopes Martins
Agente de Contratação - Matrícula nº 092
ANEXO I – EDITAL DE DISPENA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, órgão do Poder Legislativo Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua das Adálias, nº 646, Centro de Carlinda-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.619.852/0001-24, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, artigo 39 e seguintes da Resolução Legislativa nº 005/2025 da Câmara Municipal de Carlinda, bem como pelas exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) E 01 (UMA) TELA DE PROJEÇÃO, nas condições e padrões, quantidades e exigências estabelecidas neste edital de Dispensa de Licitação.
1.1.1. A contratação será conforme tabela constante abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
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01 |
PROJETOR MULTIMÍDIA POWERLITE E24, 3600 LÚMENS, HDMI, BIVOLT, V11HB51021, EPSON |
UNIDADE |
01 |
R$ 4.139,10 |
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02 |
TELA DE PROJEÇÃO TRIPÉ COM TAMANHO 2,40M X 1,80M - 4:3 |
UNIDADE |
01 |
R$ 753,78 |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO |
R$ 4.892,88 |
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1.2. Os valores unitários foram obtidos por meio de consulta ao site do fabricante (item 01) e ao site público Radar TCE-MT (item 02).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na presente dispensa se dará a partir das 08h00min do dia 07/04/2026 até as 08h00min do dia 09/04/2026, horário de Mato Grosso, e a respectiva proposta deverá ser encaminhada para o e-mail licitacoes@camaracarlinda.mt.gov.br, ou para o WhatsApp (66) 3525-1553.
2.2. Todas as especificações do serviço contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a empresa interessada.
2.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos, incluindo tributos, encargos e despesas com transporte (frete) até o endereço da sede da Câmara Municipal de Carlinda;
2.2.2. O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade da empresa interessada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
2.2.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. DO JULGAMENTO
3.1. Após o horário limite para envio das propostas, previstos no item anterior, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar (critério menor preço global) quanto à adequação do objeto (item/serviço) e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para aquisição.
3.2. A contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
3.2.1 Fica adotado a dispensa eletrônica com disputa, conforme dispõe o art. 40 da Resolução Normativa nº 005/2025.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, poderão ser apresentados juntos na apresentação da proposta, ou serão solicitados da contratada, que terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis para envio dos documentos após a solicitação.
4.2. Para fins de habilitação, deverá a empresa interessada comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação fiscal, social e trabalhista
4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
4.3.1. Documento oficial de identificação com foto do sócio administrador ou representante legal da pessoa jurídica, conforme constante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
4.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI, se for o caso;
4.7.1. A interessada enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições da entrega
5.1. O prazo de entrega do objeto é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, não admitindo entrega parcial dos bens.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. A contratada deverá entregar o objeto que atenda a especificações descritas neste Edital de Dispensa, observando, sobretudo:
a) Os itens que compõe o objeto deverão ser novos, originais de fábrica e devem respeitar os quantitativos descritos neste Instrumento;
5.4. O objeto deverá ser entregue no endereço: Rua das Adálias, nº 646, Centro – Carlinda-MT, CEP 78.587-000 – Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda.
5.4.1. Excepcionalmente, o objeto poderá ser retirado diretamente na loja por funcionário da Câmara devidamente identificado, caso seja identificada a necessidade e se tal medida se mostrar mais conveniente para a Câmara.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado após a entrega do objeto e mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.1.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela contratada.
6.1.1.1. Em complemento ao disposto na cláusula anterior, admite-se, mediante comum acordo entre as partes, a realização do pagamento por meio da modalidade PIX, utilizando chave previamente informada pela contratada.
6.2. Antes do pagamento da Nota Fiscal, deverá ser consultada a situação da contratada mediante a apresentação e verificação da Certidão Negativa de Débitos (CND) da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Prazo de pagamento
6.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Carlinda deste exercício, abaixo discriminados:
7.1.1. Estrutura Administrativa: 1.01.001.1 - CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA;
7.1.2. Dotação orçamentária: 1 - 01.001.01.031.0009.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2. O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Carlinda-MT, 07 de abril de 2026.
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Hugo Aparecido Lopes Martins
Agente de Contratação - Matrícula nº 092