RESOLUÇÃO Nº 44/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2.026 - CRIA PROCURADORIA DA MULHER
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Nortelândia – MT, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão institucional destinado à promoção, defesa e fiscalização das políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher atuará de forma independente, sem vinculação hierárquica a outros órgãos da Câmara Municipal, contando com o suporte técnico e administrativo da estrutura da Casa Legislativa.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será composta por:
I – 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher;
II – até 02 (duas) Procuradoras Adjuntas.
§1º As integrantes serão designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada Legislatura, com mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução.
§2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial em seus impedimentos e auxiliará no desempenho de suas atribuições.
§3º Na ausência de vereadoras no Parlamento Municipal, poderão ser designados vereadores ou servidoras da Câmara Municipal para o exercício das funções.
Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero;
III – colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltadas à implementação de políticas públicas para mulheres;
IV – promover pesquisas, estudos, seminários, palestras e campanhas educativas sobre violência contra a mulher, igualdade de gênero e participação feminina na política;
V – cooperar com organismos municipais, estaduais e federais na implementação de políticas públicas de proteção à mulher;
VI – incentivar a participação das mulheres na política e nos espaços de decisão do Município.
Art. 4º Toda iniciativa promovida pela Procuradoria Especial da Mulher deverá ter ampla divulgação pelos meios de comunicação institucionais da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para exercer a função de Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá disponibilizar estrutura administrativa e apoio técnico necessários ao funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VEREADOR NIEDSON ROCHA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 26 DE MARÇO DE 2026.
Vereador FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal
Nortelândia – MT