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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA NS CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz de Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.039.081/0001-48, com sede na Rua Portugal nº 2665, Bairro Jardim Paulista, no município de Curvelândia/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 72/2025, firmado entre as partes, cujo objeto consiste na:

Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e ampliação da quadra municipal da E.M. Maria Gregoria Ortiz Cardoso, compreendendo a construção de muro de arrimo, instalação de alambrado, execução de arquibancadas e construção de banheiros na quadra de esportes, no Município de Porto Esperidião/MT, por meio da Emenda Parlamentar nº 202323760002, conforme Projeto Executivo de Engenharia, Termo de Referência e demais documentos que integram o processo licitatório.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas todas as características técnicas, condições de execução, responsabilidades e obrigações originalmente pactuadas no contrato principal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 72/2025 por mais 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 107 e artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na cláusula contratual pertinente.

Parágrafo primeiro. O prazo de vigência passa a ser estendido por mais 06 (seis) meses, contados a partir 17 de abril de 2026 à 17 de outubro de 2026.

Parágrafo segundo. A prorrogação justifica-se em razão da necessidade de continuidade da execução da obra, garantindo a conclusão do objeto contratado, sem prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e subsequente, conforme abaixo:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 05 – Secretaria Mun. Educação Função: 12 – Educação SubFunção: 361 – Ensino Fundamental Proj/Ativ.: 1073 – Construção, Reforma, Ampliação de Quadras Poliesportivas.

- 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$: 242.910,10 Fonte: 2.2.706

Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem consignadas nos respectivos orçamentos, conforme legislação vigente, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 72/2025, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião/MT, 01 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

NS CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 14.039.081/0001-48 CONTRATADA