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Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa AUTO ELETRICA CAPITAO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 33.671.611/0001-10, estabelecida a Av. Marechal Candido Rondon n.º 909, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, com endereço eletrônico, fone WhatsApp: 66- 9.9643-4219 neste ato representada pelo Sr.º PAULO CEZAR TAMANHO doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ELÉTRICAS E PARA AR-CONDICIONADO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE ELETRICA DE VEICULOS LEVES E PESADOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DA FROTA MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5. As peças/acessórios deverão ser entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de solicitação.

1.5.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 2 (duas) horas, quando se tratar de atendimento emergencial, e nos demais casos conforme cronograma definido após a disponibilização do veículo/máquina para realização do serviço. Os veículos pertencentes à Secretaria de Saúde deverão ter seus serviços iniciados imediatamente após a disponibilização do veículo.

1.5.2. Garantia mínima de 90 (noventa) dias para os serviços executados e para as peças aplicadas.

CLAUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Percentual

59748

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO AUTO ELETRICA, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS PESADOS (CAMINHOES E ONIBUS)

HORA

1

3,50%

59749

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO AUTO ELETRICA EM VEICULOS LEVES EM GERAL, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA (VEICULOS LEVES, CAMIONETES E VANS)

HORA

1

3,50%

59750

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO AUTO ELETRICA, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM (TRATORES E MAQUINAS PESADAS)

HORA

1

3,50%

59763

PECAS E ACESSORIOS EM GERAL ELETRICA PARA VEICULOS LEVES (VEICULOS LEVES, CAMIONETES E VANS)

UNIDADE

CAMPO MARCA

1

13%

59765

PECAS E ACESSORIOS EM GERAL ELETRICA PARA VEICULOS PESADOS (CAMINHOES E ONIBUS)

UNIDADE

CAMPO MARCA

1

13%

59766

PECAS E ACESSORIOS EM GERAL ELETRICAS PARA TRATOR E MAQUINAS PESADAS AGRALE, CASE, KOMATSU, CATERPILAR, JOHN DEERE, NEW HOLLAND, VOLVO, JCB,, SANY, XCMG, DINAPAC, MASSEY FERGUSON, LOVOL

UNIDADE

CAMPO MARCA

1

13%

CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados de sua data, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos/materiais/serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3. Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens e serviços, da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLAUSULA DECIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Claudia MT, 25 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

AUTO ELETRICA CAPITAO LTDA

PAULO CEZAR TAMANHO

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....