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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 023/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa L.M. DE BARROS - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA, inscrita no CNPJ nº 03.640.096/0001-40, com endereço à Rua Desembargador José de Mesquita nº 722, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUIZ MARIO DE BARROS, portador da Cédula de Identidade **8556-* e inscrita no CPF n° ***.535.161-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e PRORROGAÇÃO.

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do Contratação de empresa especializada em consultoria/assessoria administrativa para execução dos serviços de intensificar melhorias no Portal Transparência da Prefeitura, implementar o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, proporcionar melhorias nas informações enviadas ao sistema APLIC.TCE.MT, conforme mudanças Layouts, proporcionar melhores informações das informações enviadas ao STN – Secretaria Tesouro Nacional, Acompanhar os processos demandados no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Assessoramento para área da Ouvidoria Municipal.

1.2. Prorroga pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 27/03/2027.

CLAUSULA SEGUNDA - DO VALORES

2.1. O valor global do presente Contrato permanecerá em R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 023/2025.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 20 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

L.M. DE BARROS

CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA

LUIZ MARIO DE BARROS - CONTRATADA

EZEQUIAS MAGALHÃES DE LIMA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:________________________________ 02: ______________________________

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