3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 049/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa V8 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.436.317-0001-78, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul nº 314-A, Centro, Canarana – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Sr. PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CNH nº **54**768** Detran/MT e CPF nº ***.500.229-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 29/03/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
1.2 – O valor global deste termo aditivo é de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais), referente ao item 08, que será pago em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 049/2023, 1º e 2º Aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 23 de Março de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
V8 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS CONTRATADO |
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WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS FISCAL DE CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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CPF CPF