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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 049/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa V8 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.436.317-0001-78, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul nº 314-A, Centro, Canarana – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Sr. PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CNH nº **54**768** Detran/MT e CPF nº ***.500.229-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 29/03/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

1.2 – O valor global deste termo aditivo é de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais), referente ao item 08, que será pago em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 049/2023, 1º e 2º Aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de Março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

V8 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

CONTRATADO

WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

Nome> Nome>

CPF CPF