ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE
MATO-GROSSENSE - CNPJ 02.451.265/0001-31
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, as 10:00hs,
reuniram-se, os membros do conselho intermunicipal de saúde do consórcio,
ordinariamente em segunda chamada, no local denominado Sede do CISMNORTE,
sito à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, no município de Tangará da
Serra - MT, para deliberarem sobre os pontos previstos no ofício de convocação,
qual seja: Orientações sobre o processo de agendamento de pacientes através do
Consórcio. Assumiu a presidência dos trabalhos o presidente do conselho, Ronaldo
Wanderson Pereira de Melo. Para secretariar os trabalhos designou o secretário do
conselho, Ralph Neves Lima, dando por instalada a reunião. Estavam também
presentes os secretários municipais de saúde: Marcelo Lima Rocha, Tatiana
Rogéria Silva e Aluirson Figueiredo Neto Junior, além das representantes Lenir
Regina da Silva Jacobi e Erislane Oliveira e do secretário executivo do Consórcio,
Edson André Moura. O presidente do conselho passou a palavra ao secretário
executivo do Consórcio que falou dos motivos aos quais a equipe da sede
administrativa tem cobrado as centrais de regulação a respeito do envio correto dos
documentos necessários para o atendimento aos pacientes. Informou que o pedido
médico anexo a guia de encaminhamento do Sistema Pentágono é fundamental
para a segurança de todos os envolvidos no processo. Também informou que os
prestadores de serviços credenciados não estão autorizados a atenderem
pacientes que chegarem sem esses documentos. Nesse sentido pediu a
colaboração de todos os municípios consorciados para o cumprimento de todo o
fluxo de agendamento de maneira correta, evitando assim, atrasos e
inconsistências no faturamento dos serviços. Na sequência foi aberto a
oportunidade para assuntos gerais e o Sr. Edson informou que em breve será
lançado um novo edital de credenciamento e pontuou a respeito do serviço de
sessão de oxigenoterapia hiperbárica. Após discussão a maioria dos presentes
foram favoráveis a exclusão deste serviço dos próximos editais de credenciamento,
onde alegaram ser um serviço de custo muito alto e não ter apresentado resultados
significativos. Ficou definido que o consórcio somente fará a referida exclusão após
aprovação do gestor municipal de saúde do município de Tangará da Serra, que
não estava presente na reunião e tendo em vista que este município é o maior
utilizador do serviço de oxigenoterapia hiperbárica. Não havendo mais nada a
tratar, foi então encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que será assinada
por mim e pelo presidente.
Ralph Neves Lima
Secretário
Ronaldo Wanderson Pereira de Melo
Presidente