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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 109/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 026/2026 e 027/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor BATISTA VIEIRA ALVES, Chefe do Departamento de Saneamento, portador do CPF n° 035.xxx.xxx.09, e como suplente a senhora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora do Depto. de Engenharia, Projeto e Cidades, portadora do CPF n° 049.xxx.xxx-11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 026/2026 e 027/2026, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

026/2026

027/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA, Projeto Básico, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, especificações técnicas e demais documentos integrantes do Edital e seus anexos.

COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº. 03.571.257/0001-91

TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº. 24.683.120/0001-07

_____________________________

Fiscal: Batista Vieira Alves

CPF nº 035.xxx.xxx.09

_____________________________

Suplente: Marceli Andrade De Oliveira Borge

CPF nº 049.xxx.xxx-11

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 01 de abril de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal