PORTARIA MUNICIPAL Nº 109/2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 026/2026 e 027/2026, e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor BATISTA VIEIRA ALVES, Chefe do Departamento de Saneamento, portador do CPF n° 035.xxx.xxx.09, e como suplente a senhora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora do Depto. de Engenharia, Projeto e Cidades, portadora do CPF n° 049.xxx.xxx-11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 026/2026 e 027/2026, conforme abaixo:
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CONTRATO |
OBJETO |
FORNECEDOR |
ASSINATURAS |
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026/2026 027/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA, Projeto Básico, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, especificações técnicas e demais documentos integrantes do Edital e seus anexos. |
COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ nº. 03.571.257/0001-91 TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº. 24.683.120/0001-07 |
_____________________________ Fiscal: Batista Vieira Alves CPF nº 035.xxx.xxx.09 _____________________________ Suplente: Marceli Andrade De Oliveira Borge CPF nº 049.xxx.xxx-11 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 01 de abril de 2026.
Registre-se
Publique-se
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal